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Liberação

STF forma maioria para que o porte de maconha no Brasil não seja crime

  • FOTO: ASCOM-STF -

Nesta terça-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) avançou significativamente no julgamento que visa descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Durante a sessão, o ministro Dias Toffoli pediu a palavra para esclarecer seu voto proferido na semana anterior, destacando que "há seis votos pela descriminalização".

Com a posição de Toffoli, são seis votos a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal e três votos contrários. No início da sessão, Toffoli afirmou categoricamente: "O voto é claro no sentido de que nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado". Esse pronunciamento consolidou a maioria favorável à descriminalização no STF.

Os ministros que votaram pela descriminalização incluem Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada), Alexandre de Moraes, e agora Dias Toffoli. Por outro lado, os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça mantiveram-se firmes na interpretação de que o porte de maconha deve continuar sendo considerado crime.

Apesar da maioria favorável, o STF não está discutindo a legalização ou liberação do consumo de maconha. O uso da droga permanecerá como um ato contrário à lei. O plenário também já definiu a necessidade de estabelecer um critério para diferenciar usuários de traficantes, mas a quantidade máxima que distinguirá essas condutas ainda precisa ser fixada.

Os votos apresentados até o momento se dividem em três correntes distintas:

1. Descriminalização com Punições Administrativas: Cinco ministros consideram que o porte de drogas para consumo individual não é crime, mas um ato ilícito administrativo, sujeitando o infrator a advertências sobre os efeitos das drogas e medidas educativas, como programas ou cursos. Seguem essa linha Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber (aposentada), e Alexandre de Moraes.

2. Manutenção do Porte como Crime: Três ministros entendem que a lei é constitucional e deve ser mantida, considerando o porte de drogas como crime, com repercussões socioeducativas. Essa visão é defendida por Cristiano Zanin, Nunes Marques, e André Mendonça.

3. Interpretação de Toffoli: O ministro Dias Toffoli apresentou uma visão diferenciada, afirmando que a alteração na Lei de Drogas em 2006 fez com que a prática deixasse de ser crime, apesar das punições administrativas permanecerem. Toffoli defende que os processos relacionados devem ser julgados nas áreas da Justiça que tratam de matéria penal.

O STF ainda precisa definir critérios específicos para diferenciar usuários de traficantes e finalizar o julgamento com os votos dos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia, que devem se posicionar em breve. Um guia será elaborado para que a decisão seja aplicada de forma uniforme.

O caso, que começou a ser analisado em 2015, foi interrompido várias vezes por pedidos de mais tempo para análise, mas agora parece estar próximo de uma conclusão que pode alterar significativamente a abordagem legal sobre o uso de drogas no Brasil.



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