Colisão entre carro e caminhão na BR-470 deixa condutora ferida |
As medidas anteriormente tomadas voltam a entrar em vigor tão logo ocorra a suspensão da quarentena
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O presidente do TRE-SC, desembargador Jaime Ramos, tendo em vista o Decreto nº 515 do Governo do Estado de Santa Catarina e a iminente necessidade de preservação da saúde pública, determina:
- instauração imediata de quarentena em todas as Unidades da Justiça Eleitoral catarinense, descontinuando o funcionamento das Zonas Eleitorais e da Sede do TRE-SC, que permanecerão fechadas;
- suspensão do atendimento via 0800, inclusive para emergências eleitorais;
- manutenção das Sessões Plenárias por videoconferência, com regular publicação do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).
As medidas anteriormente tomadas voltam a entrar em vigor tão logo ocorra a suspensão da quarentena estabelecida pelo Executivo estadual.
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