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Motorista é flagrado dirigindo com criança no colo na 470
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Reprodução vídeo/Pessoal -
Ele trafegou num trecho de 3,5Km, entre os bairros Belchior Baixo e Margem Esquerda
A BR-470, uma das mais perigosas rodovias do Sul do país, foi palco nesta quarta-feira, feriado de 1º de Maio, de uma cena, no mínimo, inusitada e de enorme irresponsabilidade.Por volta das 16h30min, um motorista foi filmado dirigindo um veículo Astra, de cor prata, com uma criança ao colo. A menina ainda mantinha as mãos ao volante. O motorista conduziu o carro nesta situação por cerca de 3,5km, - trecho entre os acessos aos bairros Belchior Baixo e Margem Esquerda, na Rua Hercílio Fides Zimmermann, em Gaspar-, no sentido litoral. No vídeo, percebe-se que a passageira do outro veículo que vinha atrás passou a filmar o Astra por causa da lentidão, já que o veículo transitava a uma velocidade incompatível com o trecho, mesmo estando em obras. A mulher chega a comentar no vídeo que a baixa velocidade era porque o Astra estava com a suspensão muito rebaixada. Um outro veículo faz a ultrapassagem e em seguida o carro onde está a pessoa com o celular filmando faz o mesmo procedimento. Ela, então, diz espantada que há uma criança no colo do motorista e segue filmando.
Procurada pela reportagem do Jornal Metas, a Polícia Rodoviária Federal, por intermédio da sua assessoria de imprensa, informou que a legislação em vigor não permite a autuação mediante denúncias de terceiros. "Mesmo com vídeos, o policial tem que presenciar a situação, pessoalmente, ao vivo. Ou a infração tem que ser flagrada por equipamento medidor de velocidade aferido anualmente pelo Inmetro, no caso dos radares". O assessor de imprensa segue explicando que caso o policial tivesse presenciado esta situação, o enquadramento seria no artigo 168 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro): Transportar criança sem observância das normas de segurança. Trata-se de infração gravíssima, R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.
ALEXANDRE MELO/Jornal Metas
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