Governador autoriza início das obras de reforma da Barragem de Ituporanga |
O governador Jorginho Mello vetou o Projeto de Lei 252/2021, de autoria da deputada Paulinha (Podemos), que havia sido aprovado no mês passado pela Assembleia Legislativa. O projeto estabelecia que os catarinenses poderiam usar uma declaração de próprio punho como comprovante de residência, em vez de documentos tradicionais, como contas de água, luz ou telefone.
No veto, o governador justificou que acatou o parecer da Procuradoria-Geral do Estado, que avaliou o projeto como inconstitucional por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito civil.
“O PL nº 252/2021, ao pretender estabelecer normas para comprovação de residência no Estado, instituindo que a declaração de próprio punho do interessado supriria a exigência de comprovante de residência, está eivado de inconstitucionalidade formal orgânica”, afirma um trecho do veto.
E acrescenta: “uma vez que invade competência privativa da União para legislar sobre direito civil, ofendendo, assim, o disposto no inciso I do caput do art. 22 da Constituição da República. Nesse sentido, a PGE recomendou vetar totalmente o referido PL”.
Por: PAULO ROLEMBERG/ ND
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