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IMBRÓGLIO

Celesc volta a explicar valor alto cobrado nas faturas

Empresa fez simulação de cálculos, para que o consumidor entenda melhor os valores apresentados na conta de energia elétrica deste mês

A Celesc voltou a se pronunciar com relação aos valores cobrados nas contas de energia elétrica do mês de janeiro. Nos últimos dias, a empresa tem recebido diversas reclamações dos consumidores, que alegam cobrança indevida e erro na leitura. Alguns consumidores tiveram o valor da conta triplicado em relação ao mês anterior. Em comunicado, a Celesc voltou a reafirma que os valores acima da médica na conta de luz se deve, basicamente, ao maior consumo de energia registrado no período de leitura em cada unidade consumidora.

Esse avanço é confirmado, inclusive, pelos elevados índices na demanda de energia registrados pela Celesc nas últimas semanas. Desde dezembro, o recorde foi batido três vezes, em três dias seguidos - 15 de janeiro (4.875MW), 16 de janeiro (4.989,82 MW) e 17 de janeiro (5.030MW). O último recorde havia sido registrado em 12 de dezembro passado: 4.826MW.




A Empresa voltou a reiterar que a tarifa de energia elétrica não é corrigida desde agosto de 2018, data do reajuste anual das tarifas da Celesc Distribuição, e orienta que os clientes confiram atentamente o histórico de consumo e o período de apuração da leitura na fatura recebida.

"Quando for avaliar a variação de consumo, o cliente deve, inclusive, comparar a leitura atual no medidor do seu imóvel com a leitura apresentada na fatura: a diferença entre os números indica o quanto já foi consumido de energia em kWh desde que o leiturista passou pelo seu imóvel", destaca o gerente do Departamento de Regulação, Vânio Moritz.

Nesse contexto, porém, segue explicando a autarquia, "é importante que o consumidor esteja ciente do impacto dos tributos cobrados junto com a sua conta de luz e que (esses sim!) podem variar mensalmente ou conforme a faixa de consumo, que o caso do ICMS, Cofins, PIS e Cosip. O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual e varia conforme a classe de consumo":

Baixa Renda: isento

Residencial: até 150kWh de consumo a alíquota é de 12%.

Para o volume consumido acima dessa faixa, a alíquota passa para 25%.

Rural: até 500kWh de consumo, a alíquota é de 12%.

Para o volume consumido acima dessa faixa, a alíquota passa para 25%.

Demais classes (industrial, serviços, iluminação pública, comercial e outros): alíquota única de 25%.


A Celesc explica que o PIS e Cofins, repassados ao Governo Federal, contribuem para a manutenção do sistema de seguridade social (Cofins) e para financiar o pagamento do seguro desemprego e do abono salarial (PIS) para quem recebe remuneração mensal de até dois salários mínimos. Eles variam mensalmente conforme a composição das receitas e despesas da concessionária, que estão diretamente associadas à sua atividade fim, que é a distribuição de energia elétrica. A metodologia de cálculo da alíquota é determinada por norma estabelecida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

A cobrança da COSIP (Contribuição para o Custeio de Serviços de Iluminação Pública) depende da legislação de cada município. Na área de concessão da Celesc, há municípios que cobram a COSIP por faixa de consumo e outros pela testada do terreno (largura do terreno).

Todos os tributos são cobrados na conta de luz e repassados pela Celesc para quem de direito. "Em sua conta, o consumidor paga os custos referentes aos serviços de geração, transmissão e distribuição de energia, além dos tributos e encargos setoriais. A parcela que fica com a Celesc é de apenas 13,8% do total para garantir o custeio dos investimentos necessários e custo operacional", destaca Moritz.

Ao receber sua fatura, é de fundamental importância que o consumidor avalie o histórico do consumo e o período de leitura. Essas informações são básicas para que ele verifique se o seu consumo efetivamente cresceu e se, no período de leitura, ele fez uso de energia elétrica.

Moritz lembra que alguns consumidores reclamam que ficaram fora de casa por dias ou que estiveram de férias em dezembro e que, por isso, não poderia haver a alta do consumo. "Ao observar o período de leitura, ele vai poder certificar se os dias que esteve fora efetivamente estavam dentro do período que o seu consumo foi lido".

Além desses aspectos, o consumidor também precisa ficar atento para o impacto do uso dos principais equipamentos elétricos na sua conta de luz. A tabela abaixo apresenta o desempenho de uma lista de aparelhos utilizados no dia a dia e que fazem a diferença no fim do mês:



Entenda sua conta de energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) disponibilizou uma ferramenta interativa para o consumidor entender tudo o que paga na sua fatura de energia mensal. A ferramenta está acessível em www.siase.org.br/EntendaSuaConta e insira seus dados: Estado (SC), Distribuidora (Celesc-Dis), bandeira vigente (verde) e seu consumo do mês (valor em kWh). Veja como ficou a simulação de uma pessoa que consumiu 457 kWh.

Na própria ferramenta, consta a explicação de que os valores apresentados na simulação refletem com boa precisão a fatura paga pelo consumidor, mas não é o cálculo exato. Cobrança da COSIP (Contribuição para o Custeio de Serviços de Iluminação Pública) não é considerada, pois varia de acordo com o município. As alíquotas de PIS e COFINS são médias estimadas, pois variam mensalmente com o volume de créditos apurados pelas distribuidoras.

Para o cálculo, a ferramenta aplica a tarifa convencional da classe Residencial. O valor da bandeira pode diferir com a da fatura se a cor da bandeira alterar de um mês para outro. Além disso, não é considerado o valor mínimo faturável, correspondente ao custo de disponibilidade do sistema elétrico.





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