Situação perigosa e desumana: Justiça interdita Presídio em SC por superlotação
data atualização
14/10/2025 09:10
Juiz determina retirada imediata de presos e proíbe novos ingressos até que o limite legal seja respeitado
A Justiça de Santa Catarina determinou a interdição imediata do Presídio Regional de Tijucas após constatar superlotação e o descumprimento de ordens judiciais que limitavam o número de detentos na unidade.
A decisão, assinada pelo juiz Luiz Carlos Vailati Junior, da Vara Criminal de Tijucas, foi publicada na noite de segunda-feira (13) e descreve a situação do presídio como “perigosa e desumana”.
Segundo o magistrado, os responsáveis pela gestão do presídio ignoraram determinações anteriores e permitiram o ingresso de novos presos, agravando a superlotação.
“Outro caminho não resta senão o da interdição do Presídio Regional de Tijucas, sob pena de observarmos um aumento incontrolável, perigoso e desumano da população carcerária naquele ambiente”, escreveu o juiz.
Mais de 300 detentos ocupam o espaço
De acordo com o relatório oficial anexado ao processo, o presídio abriga 170 presos em regime fechado, 70 no semiaberto e 80 provisórios, totalizando 320 detentos, enquanto a Portaria nº 44/2025 estabelece limite máximo de 306 vagas.
O juiz também destacou que houve tentativa de ampliar administrativamente a capacidade da unidade, passando de 155 para 203 vagas, o que classificou como “subterfúgio questionável”.
Multas e determinações
Com a nova decisão, a multa de R$ 300 mil aplicada anteriormente foi mantida e ampliada. A penalidade agora é de R$ 20 mil por preso excedente e, caso o limite não seja cumprido em até cinco dias, haverá multa diária de R$ 100 mil.
A Vara Criminal determinou ainda a retirada de 14 presos do regime fechado e 16 provisórios do presídio, além de proibir o ingresso de novos detentos nesses regimes até que os números voltem aos limites da portaria.
“Proíbo o ingresso de presos provisórios e para cumprimento de pena em regime fechado até que se alcance o número descrito na Portaria n. 44/2025”, determinou o magistrado.
Medidas e acompanhamento
A decisão deve ser comunicada imediatamente à direção do presídio, ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF), à Corregedoria-Geral da Justiça, à Procuradoria-Geral do Estado e ao Município de Tijucas.
A Vara Criminal seguirá acompanhando o caso e as providências tomadas pelo Estado.
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