Está aberto o prazo para solicitar isenção do IPTU para aposentados em Rio do Campo. A Prefeitura de Rio do Campo comunica aos contribuintes que desejam usufruir da isenção do IPTU para o ano de 2024 que o prazo para protocolar o pedido, preenchendo os requisitos estabelecidos em lei, é até o mês de dezembro deste ano.

Para que o pedido seja aceito, é necessário que esteja devidamente fundamentado e acompanhado dos documentos que justifiquem o atendimento dos requisitos. O protocolo pode ser realizado no Setor de Tributos, localizado na Prefeitura.

"Ressaltamos que esta documentação é destinada a novos pedidos de isenção. Aqueles que já possuem a isenção precisam apenas assinar o pedido deste ano. Nosso setor está entrando em contato com os pedidos de anos anteriores para que venham assinar", afirma o Fiscal de Tributos do Município de Rio do Campo, Alicio Giacomozzi Neto.

Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo WhatsApp: 3564-8119.

REQUISITOS PARA ISENÇÃO DE IPTU:

  1. Ser aposentado, pensionista ou
  2. Portador de moléstia grave, sendo estas: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS; hepatopatia e contaminação por radiação; escoliose dextro-convexa e doença pulmonar obstrutiva crônica;
  3. Renda familiar não superior a 02 (dois) salários mínimos mensais;
  4. Único imóvel no município.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

  1. Documentos pessoais;
  2. Certidão de Casamento/óbito do cônjuge;
  3. Matrícula atualizada do imóvel solicitado na isenção;
  4. Atestado médico comprovando ser portador das doenças mencionadas;
  5. Comprovante de endereço (fatura de água, energia);
  6. Comprovante de benefício previdenciário do proprietário e dos demais familiares;
  7. Comprovante de renda, se exerce atividade laboral.

PRAZO:
O requerimento com a apresentação dos documentos deve ser efetuado durante o ano de 2023 – novembro/dezembro. Não serão deferidos os pedidos requeridos a partir de 2024.

OBSERVAÇÕES:
A concessão da presente isenção não se estende à taxa de coleta de lixo. O requerente/proprietário não pode possuir débitos com a Fazenda Municipal.