Prazo para solicitar isenção do IPTU para aposentados em Rio do Campo está aberto
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Está aberto o prazo para solicitar isenção do IPTU para aposentados em Rio do Campo. A Prefeitura de Rio do Campo comunica aos contribuintes que desejam usufruir da isenção do IPTU para o ano de 2024 que o prazo para protocolar o pedido, preenchendo os requisitos estabelecidos em lei, é até o mês de dezembro deste ano.
Para que o pedido seja aceito, é necessário que esteja devidamente fundamentado e acompanhado dos documentos que justifiquem o atendimento dos requisitos. O protocolo pode ser realizado no Setor de Tributos, localizado na Prefeitura.
"Ressaltamos que esta documentação é destinada a novos pedidos de isenção. Aqueles que já possuem a isenção precisam apenas assinar o pedido deste ano. Nosso setor está entrando em contato com os pedidos de anos anteriores para que venham assinar", afirma o Fiscal de Tributos do Município de Rio do Campo, Alicio Giacomozzi Neto.
Dúvidas também podem ser esclarecidas pelo WhatsApp: 3564-8119.
REQUISITOS PARA ISENÇÃO DE IPTU:
Ser aposentado, pensionista ou
Portador de moléstia grave, sendo estas: tuberculose ativa; hanseníase; alienação mental; neoplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS; hepatopatia e contaminação por radiação; escoliose dextro-convexa e doença pulmonar obstrutiva crônica;
Renda familiar não superior a 02 (dois) salários mínimos mensais;
Único imóvel no município.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Documentos pessoais;
Certidão de Casamento/óbito do cônjuge;
Matrícula atualizada do imóvel solicitado na isenção;
Atestado médico comprovando ser portador das doenças mencionadas;
Comprovante de endereço (fatura de água, energia);
Comprovante de benefício previdenciário do proprietário e dos demais familiares;
Comprovante de renda, se exerce atividade laboral.
PRAZO: O requerimento com a apresentação dos documentos deve ser efetuado durante o ano de 2023 – novembro/dezembro. Não serão deferidos os pedidos requeridos a partir de 2024.
OBSERVAÇÕES: A concessão da presente isenção não se estende à taxa de coleta de lixo. O requerente/proprietário não pode possuir débitos com a Fazenda Municipal.
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