Acórdão confirma penas e abre prazo para recursos no Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou, na manhã desta quarta-feira (22), o acórdão do julgamento que condenou Jair Bolsonaro (PL) e outros sete réus do chamado “núcleo 1” por tentativa de golpe de Estado, ocorrido em setembro.

A Corte tinha prazo de 60 dias para publicar a decisão. Segundo o jornal Estadão, a publicação foi concluída após a revisão do ministro Luiz Fux, que havia se manifestado pela absolvição de seis dos oito réus e desejava fazer correções gramaticais antes da liberação do documento.

Publicação abre prazo para recursos

Com a decisão publicada, começa a contar o prazo de cinco dias para que as defesas apresentem embargos de declaração. Esses recursos serão julgados pela Primeira Turma do STF e têm a função de esclarecer omissões ou contradições nas decisões judiciais.

Os embargos não têm poder de reverter a condenação, mas podem resultar na redução das penas. Caso os recursos sejam rejeitados, a execução imediata das sentenças será determinada pela Corte.

Penas impostas aos réus

Por quatro votos a um, a Primeira Turma do STF condenou o “núcleo 1” pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça contra patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

O ex-presidente Jair Bolsonaro recebeu a maior pena: 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado.

Confira as penas aplicadas aos oito condenados:


  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República: 27 anos e 3 meses;
  • Walter Braga Netto, general da reserva e ex-ministro da Defesa: 26 anos;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: 24 anos;
  • Anderson Torres, delegado da Polícia Federal e ex-ministro da Justiça: 24 anos;
  • Augusto Heleno, general da reserva e ex-ministro do GSI: 21 anos;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa: 19 anos;
  • Mauro Cid, tenente-coronel do Exército e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro: 2 anos em regime aberto, com liberdade garantida por delação premiada;
  • Alexandre Ramagem, delegado da Polícia Federal e atual deputado federal: 16 anos, 1 mês e 15 dias.

Parte da ação penal contra Ramagem foi suspensa, pois os supostos crimes atribuídos a ele teriam ocorrido após sua diplomação na Câmara. O parlamentar ainda será julgado por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

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Fonte: ND Mais / Estadão / Agência Brasil


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