O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que as redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos irregulares publicados por seus usuários. Por 8 votos a 3, os ministros consideraram que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional, ao não garantir proteção adequada à dignidade das pessoas.

Até então, a remoção de conteúdos considerados ofensivos ou ilícitos dependia, na maioria dos casos, de decisão judicial. Com a decisão, passa a valer a possibilidade de remoção após notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado. Se a plataforma não retirar o conteúdo e a Justiça posteriormente considerar a postagem irregular, a empresa poderá ser responsabilizada.

Três níveis de responsabilização

A decisão do STF estabelece três níveis de responsabilização para redes sociais e provedores:


  • Discurso de ódio, racismo, pedofilia, incitação à violência e defesa de golpe de Estado: remoção imediata e proativa pelas plataformas, sem necessidade de provocação judicial ou notificação.
  • Outros conteúdos ilícitos: responsabilidade civil em caso de não remoção após notificação extrajudicial e posterior decisão judicial reconhecendo a ofensa.
  • Crimes contra a honra: permanece a necessidade de ordem judicial, mas a remoção extrajudicial também poderá ser solicitada com fundamento.

Mudanças na moderação e legislação

Com a decisão, espera-se que as plataformas digitais revisem suas políticas de moderação de conteúdo e estabeleçam canais eficientes para o recebimento e resposta de notificações extrajudiciais.

O Congresso Nacional ainda poderá editar uma nova legislação para regulamentar o tema. Até lá, vale a interpretação determinada pelo Supremo.

A nova regra não se aplica à legislação eleitoral, que segue sob normas específicas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

NSC