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- Redes poderão ser punidas caso não retirem conteúdos considerados irregulares (Foto: Banco de imagens)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que as redes sociais podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos irregulares publicados por seus usuários. Por 8 votos a 3, os ministros consideraram que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional, ao não garantir proteção adequada à dignidade das pessoas.
Até então, a remoção de conteúdos considerados ofensivos ou ilícitos dependia, na maioria dos casos, de decisão judicial. Com a decisão, passa a valer a possibilidade de remoção após notificação extrajudicial feita pela vítima ou seu advogado. Se a plataforma não retirar o conteúdo e a Justiça posteriormente considerar a postagem irregular, a empresa poderá ser responsabilizada.
Três níveis de responsabilização
A decisão do STF estabelece três níveis de responsabilização para redes sociais e provedores:
Mudanças na moderação e legislação
Com a decisão, espera-se que as plataformas digitais revisem suas políticas de moderação de conteúdo e estabeleçam canais eficientes para o recebimento e resposta de notificações extrajudiciais.
O Congresso Nacional ainda poderá editar uma nova legislação para regulamentar o tema. Até lá, vale a interpretação determinada pelo Supremo.
A nova regra não se aplica à legislação eleitoral, que segue sob normas específicas definidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
NSC
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