
A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 3.272/2024, que autoriza o porte de arma de fogo, de forma temporária, para mulheres que estejam sob medida protetiva de urgência. A proposta segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).
De autoria da ex-senadora Rosana Martinelli (MT), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES), com leitura do relatório feita pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM). A medida tem como objetivo ampliar os mecanismos de defesa pessoal para mulheres em situação de risco extremo.
O texto permite que mulheres com 18 anos ou mais, que estejam sob proteção judicial, solicitem o porte de arma. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento estabelece a idade mínima de 25 anos para o porte. A alteração foi proposta pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e acatada pelo relator.
Para obter o porte, a solicitante deverá cumprir os requisitos legais previstos na legislação vigente, entre eles a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo.
Medidas protetivas de urgência são instrumentos previstos na Lei Maria da Penha para garantir a segurança de vítimas de violência doméstica. Elas incluem o afastamento do agressor, restrições de contato, acolhimento da vítima e, em alguns casos, suspensão do porte de arma do acusado.
Na mesma sessão, a CDH também aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 384/2024, que autoriza o uso de armas por agentes em unidades socioeducativas. O texto revoga uma resolução anterior do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que vedava esse tipo de equipamento. A matéria será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
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