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Nulidade Matrimonial, o que é isso?

Cresce cada vez mais o número de casais separados que, um dia buscaram o Sacramento do Matrimônio em uma Igreja Católica, para pedir a nulidade. A nulidade é exclusividade para os casados na Igreja católica. A nulidade, de forma muito simplificada, é a constatação de que a união enquanto Sacramento não teve valor real, existindo a possibilidade de nulidade.

O matrimônio é válido quando? O matrimônio é válido quando há ausência de impedimentos, o que inclui, sobretudo, o consentimento livre dos cônjuges. A Doutrina católica sobre o casamento não muda. Ele continua sendo indissolúvel. Então há nulidade matrimonial quando? A nulidade acontece quando não se cumpre o ponto anterior. Neste caso, simplesmente não houve matrimônio válido, porque existiam impedimentos à união.

Geralmente este procedimento acontece da seguinte forma: quando um dos cônjuges (ou os dois) que se separaram no civil e no religioso, contraem uma nova relação conjugal (amasiados), vivem tranquilos e em harmonia e desejam no seu íntimo receber a Eucaristia na santa missa e também desejam estar em paz com o novo estado de vida: não de separados, mas de casados na Igreja! Sendo assim, o cônjuge que deseja o Sacramento do Matrimônio novamente, busca conversar com seu Pároco, secretária ou outra liderança preparada para escutar e orientar. Após esta primeira conversa será orientado que se faça um Libelo, que é uma apresentação por escrito numa folha e assinada pelo requerente descrevendo com breves palavras como foi seu casamento anterior e o que o (a) leva a pedir a Nulidade do antigo casamento. Este Libelo será encaminhado para a mesa de um Padre especialista no assunto, uma espécie de advogado, este conversará com a parte interessada e também com seu (a) antigo cônjuge e depois encaminhará, se tiver a possibilidade real de nulidade, para o Tribunal Eclesiástico. Simplificando é isto.

O tempo que decorre todo o processo ainda é um pouco lento, talvez dois anos ou mais. Vale lembrar que há um grande número de pedidos e poucos especialistas para atuarem na área. Os custos são sempre conversados e combinados com Tribunal, pois existem profissionais trabalhando para realizar todo o Processo.

Vale lembrar que basta apenas uma das partes requerer a Nulidade Matrimonial, mesmo que o outro cônjuge não queira, por inimizade, mágoa, intrigas. A matéria de nulidade não é implicada quanto às questões subjetivas da antiga relação que por algum motivo venha a ser empecilho. O importante é buscar as informações claras nas fontes citadas acima com paciência e muita sinceridade. Qualquer dúvida procure a secretaria paroquial e converse.

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