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Na última sexta-feira, 28/02/2020, a Polícia Civil de Taió deu cumprimento a um mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário de Taió.

O homem foi condenado, em primeira instância, pelo crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, que prevê: 

"Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. "

O indivíduo foi encaminhado ao Presídio de Rio do Sul, onde permanecerá à disposição da Justiça.

Em razão da Lei 13.869/19, atualmente em vigor, a Polícia não poderá divulgar imagem total ou parcial dos suspeitos ou condenados.