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Esclarecimento

Nota de Esclarecimento - Asfalto do Craveiro

Confira a nota na íntegra

Referente à matéria veiculada pelo JATV, relativa à execução em face do Município de Santa Terezinha, esclarece-se o seguinte:

Na época o Município de Santa Terezinha não realizou integralmente o pagamento à Construtora SETEP porque não recebeu da UNIÃO (por intermédio de Contrato com a CAIXA) a segunda (e maior) parcela do Convênio firmado.
Ante o inadimplemento do município, a construtora processou o município, buscando o recebimento dos valores que lhe eram devidos, e, por sua vez, o Município igualmente ajuizou ação contra a União e contra a Caixa Econômica Federal, para recebimento dos valores restantes do convênio.

O processo da empresa prestadora de serviços em face do Município tramitou na Justiça comum, enquanto o processo do Município contra União e a contra CEF tramitou na Jjustiça Federal.

Os dois processos tramitaram durante anos, com interposição dos recursos cabíveis, e tanto um quanto o outro foram julgados procedentes.

Assim, o Município foi condenado ao pagamento do saldo devedor à SETEP (prestadora de serviços), sendo que o pagamento da condenação dar-se-á via Precatório, o qual deverá ser incluído no orçamento dos próximos exercícios.

Por outro lado, a União e a Caixa Econômica Federal, depois de fazerem uso de todas as estratégias processuais e recursos possíveis, em todas as instâncias (chegando, inclusive, ao STJ "para protelar" o pagamento), também foram condenadas ao pagamento dos valores decorrentes do convênio, com as correções devidas, cujo processo foi encerrado em Dezembro de 2017 (cópia da sentença em anexo).

A decisão favorável ao Município de Santa Terezinha transitou em julgado em dezembro de 2017 (não cabe mais recurso), e, desde então, não se sabe por que motivo, a atual administração não promoveu a execução dos créditos devidos ao Município de Santa Terezinha, para que possa honrar com os compromissos perante a construtora SETEP. 

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