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Asfalto no Craveiro vira 'dor de cabeça' em Santa Terezinha
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- Vereador José Kozoris falou com o JATV sobre o caso
Município terá de pagar mais de R$ 400.000,00, em 2021
Nos últimos dias, o município de Santa Terezinha recebeu um duro golpe referente as contas públicas. Uma ação de precatório vinda do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, ordenou que a Prefeitura de Santa Terezinha pague o valor de R$ 413.799,08 referente a pavimentação asfáltica feita no Distrito do Craveiro entre os anos de 2007 e 2008. O valor que deverá ser pago a empresa Setep Construções S/A ainda passará por correções monetárias e aumentará o valor até o próximo ano.
O assunto repercutiu nas últimas sessões da Câmara de Vereadores do município. O líder da bancada do PSD, José Kozoris, não discute a importância da obra, mas informou que caso a pavimentação asfáltica fosse paga na época em que foi feita, teria custado cerca de metade do que o município precisará arcar agora. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares em duas votações, com o valor do "Asfalto do Craveiro", que agora deverá constar na Lei Orçamentária Anual (LOA) até o dia 15 de dezembro, fazendo com que o município zere essa pendência. "Não tinha como não aprovar, pois foi algo que veio do Poder Judiciário. Vai ficar difícil para a próxima administração pagar. Fico bastante entristecido que isso tenha acontecido na nossa cidade. Já temos poucos recursos livres para investimentos. Agora, ficará ainda menor", disse o vereador José.
A obra tem cerca de 200m de extensão e irá gerar um custo de quase meio milhão de reais aos cofres públicos municipais no ano que vem. Para se ter uma ideia, o valor é maior do que o convênio anual que Santa Terezinha tem com o Hospital de Rio do Campo para atender aos seus munícipes. "Pagamos R$ 30.000,00 por mês para o Hospital de Rio do Campo e outros R$ 20.000,00 para Papanduva. Esse valor do asfalto daria para pagar tranquilamente um desses convênios em todo o ano de 2021", mencionou Kozoris.
Os autos do processo indicam que o convênio da Caixa Econômica não foi liberado na época, pois o município estava inscrito no CAUC (um subsistema do Sistema Integrado de administração financeira do Governo Federal, o SIAFI) em decorrência do descumprimento de várias determinações legais. Portanto, a liberação de recursos pleiteada configurava afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Acompanhe o andamento da ação através da Consulta Processual no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (www.tjsc.jus.br)
Ofício nº 0005141-14.2020.8.24.0500-0002
Autos nº 0005141-14.2020.8.24.0500
Origem nº 0000486-76.2015.8.24.0143
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