Continuam as obras de elevação da pista próximo ao trevo de Laurentino, na BR-470 |
Confira novos prazos para renovação devido a pandemia
A partir de abril, nova lei vai aumentar o número de pontos para cassação do documento de motoristas que somam multas de trânsito. De 20, a tolerância passará para 40 pontos. Entre as mudanças também há o prolongamento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e para o transporte de crianças. Atualmente, o condutor pode ter a CNH suspensa por 12 meses se atingir 20 pontos no documento, com a alteração haverá uma escala com três limites de pontuação: 20 pontos se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses; 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período; e 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.
Para motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada podendo atingir o limite de 40 pontos, independente da natureza das infrações cometidas. A renovação do documento também foi alterada passando para 10 anos o intervalo dos exames de aptidão física e mental, para a renovação da habilitação de condutores com menos de 50 anos; cinco anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; e três anos para condutores com 70 anos ou mais.
Apesar de considerar uma alteração polêmica, a delegada Regional de Polícia Civil de Curitibanos Roxane Fávero Pereira Venturi destaca que a mudança deve desafogar uma demanda de trabalho na delegacia. "Entendo a alteração feita pelo presidente, mas penso que o ideal seria apertar as regras em relação ao trânsito e não as tornar mais brandas. Por outro lado, com a mudança, os Detrans de todo o país poderão dar uma reposta mais efetiva em relação as multas, pois atualmente trabalhamos com uma demanda muito alta para pouca estrutura" pontuou a delegada.
A partir do ano que vem, cadeirinhas ou assento de elevação serão obrigatórias para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade. Outra mudança importante trata da penalidade para motoristas embriagados envolvidos em acidentes. A partir de abril, em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não poderá ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos. Atualmente, homicídio culposo pode ser convertido em pena alternativa. O uso dos faróis durante o dia também foi mais uma vez regulamentado, segue o projeto do governo de manter obrigatório o uso das luzes acesas durante o dia em rodovias de pista simples, mas foi retirada a obrigatoriedade do uso, quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.
Prazos durante pandemia
Durante a pandemia da Covid-19, os vencimentos da CNHs com prazo entre 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2020 foram suspensas, mas a renovação deve acontecer até o mês referente ao prazo em 2021. Documentos que venceram entre 1 a 31 de janeiro e não foram regularizados, devem ser renovados entre 1 a 31 de janeiro de 2021, e assim sucessivamente.
De acordo com o Contran, a situação volta ao normal para condutores que têm a validade do documento a partir de 2021. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diz que é permitido dirigir por até 30 dias com a CNH vencida.
Deixe seu comentário