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Moisés vetou ainda outro trecho do texto, que garantia o funcionamento das aulas sem interrupções ou suspensões no futuro
O governador Carlos Moisés da Silva vetou parcialmente o PL 182/2020, que previa o retorno das atividades de educação presencial independentemente da matriz de risco indicada pelo governo do Estado. Na mensagem de veto, assinada nesta terça-feira (8), o governador atribuiu a educação como atividade essencial durante a pandemia de Covid-19, o que garante a abertura, mas barrou o parágrafo que garantia as aulas presenciais em qualquer risco de Covid.
O mesmo parágrafo previa que a liberação da educação presencial não deveria levar em conta critérios técnicos. O item também foi barrado.
Apesar dos vetos, o governo do Estado informou que a educação presencial poderá retornar às atividades a partir desta quarta (9), com exceção da rede estadual, que só volta em 2021.
Moisés vetou ainda outro trecho do texto, que garantia o funcionamento das aulas sem interrupções ou suspensões no futuro. O objetivo é permitir que o governo do Estado possa fazer novas restrições nos próximos meses, se necessário.
No despacho, Moisés afirma que os dois itens vetados "estão eivados de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, uma vez que compete ao Chefe do Poder Executivo dispor, mediante decreto, sobre os serviços públicos e as atividades essenciais".
O texto estipula que a educação presencial ocorrerá com no mínimo 30% da capacidade e aos pais será concedida a escolha de enviarem, ou não, os filhos à escola.
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