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Pontos estratégicos para os clientes e funcionários; permitir a entrada de pessoas proporcional ao número de atendentes, evitando aglomerações; dar atendimento preferencial e especial para o grupo de risco; manter as áreas ventiladas; e orientar os trabalhadores a intensificar a higienização das mãos.

Além disso, os estabelecimentos precisarão higienizar continuamente o ambiente como um todo, assim como áreas onde há uso de máquinas para pagamento com cartão e caixas eletrônicos de autoatendimento. E os trabalhadores que atendem ao público nas operações bancárias e nas lotéricas terão de usar máscara cirúrgica.


Outras regras previstas no decreto:

- Manter o mínimo de atendimento direto emergencial somente para associados/as que efetivamente tiverem necessidades de operações como pagamento ou saque, créditos emergenciais ou renegociações urgentes;

- Efetuar o controle de acesso, mantendo trabalhador na porta da unidade para orientar os associados/as que buscarem atendimento, o qual deverá esta utilizando máscara facial cirúrgica, fazendo triagem para encaminhando para atendimento de um associado por vez somente nas condições de ser emergencial e orientar que os demais atendimentos deverão ser feitos por meio eletrônico ou por telefone.


Para estabelecimentos dentro de shoppings ou galerias:

- O shopping, galeria ou centro comercial deve providenciar a abertura somente da porta de acesso mais próxima à agência ou unidade de atendimento;

- As demais áreas do shopping, galeria ou centro comercial devem ser bloqueadas não permitindo a circulação de pessoas no seu interior.



Por Hassan Farias

DC / NSC Total