A Justiça catarinense concedeu liberdade provisória ao motorista do Corsa envolvido no acidente que tirou a vida do casal otaciliense Gérson Luiz Morais, de 48 anos, e a passageira Maria Lúcia Corrêa Morais, de 49, na BR 470, em Gaspar, na noite do domingo, 29.

De acordo com informações do Poder Judiciário, a medida foi tomada com base no parecer favorável do Ministério Público, já que o motorista é réu primário e possui residência fixa. Segundo avaliação da justiça, o crime foi cometido de forma culposa, ou seja, sem a intenção de matar.

O Condutor, que estava embriagado segundo a Polícia Rodoviária Federal e fugiu a pé, sem prestar socorro às vítimas, deverá cumprir as seguintes condições para permanecer em liberdade:


a) não poderá alterar sua residência sem comunicar ao juízo;

b) não poderá se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem autoriação do juízo;

c) teve a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir;

d) deverá ser monitorado eletronicamente.