O presidente da Associação dos Jornais do Interior de Santa Catarina (Adjori/SC) usando das atribuições que lhe confere o Estatuto da entidade (Artigo 15 e 27, II), CONVOCA os associados quites com a tesouraria e em dia com as suas obrigações estatutárias (Artigo 13) para a Assembleia Geral Ordinária (AGO), que se realizará no dia 27 de junho de 2024 (5ª feira), de maneira virtual, com o sistema ADMIN aberto para votação das 8h30 às 17 horas, na aba votação, com a seguinte Ordem do Dia:


I – Assembleia Geral Ordinária:

1º) Apreciar e votar as contas do último exercício (Maio/2022 a Abril/2024), acompanhadas do parecer do Conselho Fiscal;

2º) Eleger e dar posse aos membros da diretoria para gerir a entidade até 30/06/2027;

As chapas com os nomes concorrentes deverão ser apresentadas à ADJORI/SC com antecedência mínima de 20 dias da data marcada para a eleição, para receberem o protocolo (Art. 18, Parágrafo único).

Designa para a Comissão Eleitoral os jornais filiados não concorrentes nesta eleição (Art. 15) os seguintes representantes:

  1. Daiane Abreu Rodrigues; Jornal Trindade – Florianópolis/SC
  2. Elisangela Schulka; Jornal Diário de RioMafra – Mafra/SC
  3. Clóvis Pereira; Jornal Sul Catarinense – Balneário Gaivota/SC

Como suplente para esta comissão o Sr. Ângela Cristina Dal Molin Lopes, do jornal dos Condomínios, de Florianópolis/SC.

CANDIDATURAS: O Regimento Interno (RI) da entidade em Capítulo III, Item II, e todos os seus artigos, rege quem são os associados aptos a candidatarem-se a cargos eletivos.


II – A Diretoria – que tem função executiva.

§ 1º - A diretoria compõe-se de presidente, vice-presidente, 1º secretário, 2º secretário, 1º tesoureiro, 2º tesoureiro, e vice-presidentes regionais;

§ 2º - Será eleita a cada 03 (três) anos, permitida somente uma reeleição para o cargo de presidente, sendo que os demais membros da chapa eleita não têm a mesma restrição, ficando aptos a participarem de qualquer chapa em qualquer eleição;

§ 3º - Para candidatar-se à presidente o associado precisa ter jornal impresso circulando, estar quite com a tesouraria na época da eleição (em caso de dívida antiga, a quitação deverá ser total para que possa candidatar-se), ser dele o proprietário (não pode ser o procurador), e com no mínimo 10 anos de associação do veículo junto à ADJORI/SC.

§ 4º - Associados somente com site e/ou revista não poderão candidatar-se ao cargo de presidente.

Processo eleitoral on-line: A Assembleia Geral Ordinária (AGO) em razão do decreto estadual 1.267/2021 de 30/04/2021 e do municipal 22.637/2021, de 16/03/2021 – por gerar ‘aglomeração’ -, não poderá acontecer presencialmente. Em cumprimento ao Estatuto Social e ao Regimento Interno da entidade, e conforme consulta anterior ao assessor jurídico, Dr. Guilherme Bossle, vai acontecer virtualmente.

Será aberto às 8h30, do dia 22/06/2021, o acesso aos associados aptos a votar, na aba VOTAÇÃO no sistema ADMIN, onde todos têm login e senha, e às 17 horas o acesso de todos será bloqueado, dando fim ao período determinado para que votem.

Lá estará(ão) disponível(is) a(s) chapa(s) concorrente(s). O associado irá escolher a de sua preferência, clicar nela registrando seu voto. Além das chapas concorrentes, o Demonstrativo Contábil e o Parecer do Conselho Fiscal também estarão disponíveis para acesso dos associados (Art. 14, Item I, alínea a).

Cada CNPJ associado terá acesso com permissão PARA UM ÚNICO VOTO. Ao final do período determinado neste edital e bloqueado o acesso à aba VOTAÇÃO, o sistema vai gerar um relatório com o CNPJ, o voto para cada um dos conselhos, o IP do computador que votou e o horário do voto, e o resultado da votação em cada uma da(s) chapa(s) concorrente(s) ao pleito. A chapa mais votada é a eleita. O relatório gerado pelo sistema será registrado em cartório com a ata do processo eleitoral, homologando a chapa mais votada como eleita.

Não havendo chapas concorrentes para a eleição esta votação se dará pela prorrogação da atual Diretoria Executiva até o dia 31/12/2024 quando então realizaremos uma nova assembleia para eleição da Diretoria Executiva da ADJORI/SC.