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Rio do Campo

Rio do Campo homologa novas medidas contra o Covid-19

  • - Por: Assessoria de Imprensa

O decreto está valendo a partir de hoje (10) até o dia 24 de agosto, em todo território riocampense

O município de Rio do Campo homologou novas medidas de combate à Covid-19, recomendada em toda região do Alto Vale. O decreto está valendo a partir de hoje (10) até o dia 24 de agosto, em todo território riocampense.

Também entrou em vigor o decreto que confere à Servidores Públicos Municipal e Polícia Militar, o poder fiscalizatório das medidas adotadas durante a Pandemia.


Permanecem suspensas as seguintes atividades:

A realização de todo e qualquer evento público e privado que implique em aglomeração de pessoas (shows, cinemas, teatros etc.);

Música ao vivo em eventos de qualquer natureza;

Parques, ginásios e clubes de lazer públicos e privados, ficando permitido somente o funcionamento de restaurantes e academias (dentro de clubes), conforme protocolos preestabelecidos;

Quaisquer atividades esportivas coletivas e recreativas, com exceção das que envolvam até 2 (dois) participantes sem contato físico (ex, tênis, beach tênis, badminton e outros);

A prática de jogos de mesa, sinuca, bocha e similares de qualquer espécie nos bares, lanchonetes, restaurantes e similares.

O uso de máscaras pelos cidadãos em ambientes públicos ou privados é obrigatório.


Estabelecimentos comerciais

Todos os estabelecimentos comerciais deverão controlar o acesso ao seu interior a fim de que seja permitida a circulação e permanência de, no máximo, 50% da capacidade total, além de adotar todas as medidas sanitárias preventivas já impostas, inclusive, barreiras físicas que facilitem o distanciamento seguro.


Consumo de bebida alcoólica

Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos balcões de atendimento de bares, pubs, lojas de conveniências de postos de combustível e similares, podendo o consumo ocorrer em mesas desde que respeitadas as normas sanitárias.

A comercialização de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos citados só poderá ocorrer até às 20 horas.


Supermercados

Os mercados e supermercados deverão manter no mínimo um funcionário efetuando o controle de entrada e a higienização dos carrinhos e cestinhas e deverão orientar a população de que somente será permitida a entrada de uma pessoa por família, sendo vedada a entrada de crianças, ressalvados os casos excepcionais.


Missas e Cultos

Está liberada a realização de missas, cultos e demais atividades de manifestação religiosa, devendo-se observar as diretrizes previstas:

A lotação máxima autorizada será de 30% (trinta por cento da capacidade do templo ou igreja);

Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados;

Deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo ou igreja, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.


Velórios

Os velórios deverão observar o período de duração máxima de seis horas, devendo ser restrito a familiares e proibindo se a permanência de mais de 10 pessoas simultaneamente. Os velórios de pacientes confirmados ou suspeitos para COVID 19 permanecem proibidos.


Hotéis

Os estabelecimentos hoteleiros, pousadas e similares deverão respeitar a limitação de 30% (trinta por cento) da sua capacidade de hóspedes, respeitadas as medidas sanitárias aplicáveis a esses estabelecimentos. Academias


Academias

As academias de musculação e ginástica, estúdios de atividade física e similares deverão limitar o acesso e permanência de clientes no máximo de 30% da capacidade total de público.


Indústrias

As indústrias deverão funcionar com capacidade mínima necessária, priorizando o afastamento dos funcionários que se enquadrem no grupo de risco e adotando todas as medidas sanitárias preventivas.

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