Obras de elevação da BR-470, em Laurentino, já estão em andamento |
O decreto está valendo a partir de hoje (10) até o dia 24 de agosto, em todo território riocampense
O município de Rio do Campo homologou novas medidas de combate à Covid-19, recomendada em toda região do Alto Vale. O decreto está valendo a partir de hoje (10) até o dia 24 de agosto, em todo território riocampense.
Também entrou em vigor o decreto que confere à Servidores Públicos Municipal e Polícia Militar, o poder fiscalizatório das medidas adotadas durante a Pandemia.
Permanecem suspensas as seguintes atividades:
A realização de todo e qualquer evento público e privado que implique em aglomeração de pessoas (shows, cinemas, teatros etc.);
Música ao vivo em eventos de qualquer natureza;
Parques, ginásios e clubes de lazer públicos e privados, ficando permitido somente o funcionamento de restaurantes e academias (dentro de clubes), conforme protocolos preestabelecidos;
Quaisquer atividades esportivas coletivas e recreativas, com exceção das que envolvam até 2 (dois) participantes sem contato físico (ex, tênis, beach tênis, badminton e outros);
A prática de jogos de mesa, sinuca, bocha e similares de qualquer espécie nos bares, lanchonetes, restaurantes e similares.
O uso de máscaras pelos cidadãos em ambientes públicos ou privados é obrigatório.
Estabelecimentos comerciais
Todos os estabelecimentos comerciais deverão controlar o acesso ao seu interior a fim de que seja permitida a circulação e permanência de, no máximo, 50% da capacidade total, além de adotar todas as medidas sanitárias preventivas já impostas, inclusive, barreiras físicas que facilitem o distanciamento seguro.
Consumo de bebida alcoólica
Está proibido o consumo de bebidas alcoólicas nos balcões de atendimento de bares, pubs, lojas de conveniências de postos de combustível e similares, podendo o consumo ocorrer em mesas desde que respeitadas as normas sanitárias.
A comercialização de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos citados só poderá ocorrer até às 20 horas.
Supermercados
Os mercados e supermercados deverão manter no mínimo um funcionário efetuando o controle de entrada e a higienização dos carrinhos e cestinhas e deverão orientar a população de que somente será permitida a entrada de uma pessoa por família, sendo vedada a entrada de crianças, ressalvados os casos excepcionais.
Missas e Cultos
Está liberada a realização de missas, cultos e demais atividades de manifestação religiosa, devendo-se observar as diretrizes previstas:
A lotação máxima autorizada será de 30% (trinta por cento da capacidade do templo ou igreja);
Os lugares de assento deverão ser disponibilizados de forma alternada entre as fileiras de bancos, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados;
Deverá ser assegurado que todas as pessoas, ao adentrarem ao templo ou igreja, estejam utilizando máscara e higienizem as mãos com álcool gel 70% ou preparações antissépticas ou sanitizantes de efeito similar.
Velórios
Os velórios deverão observar o período de duração máxima de seis horas, devendo ser restrito a familiares e proibindo se a permanência de mais de 10 pessoas simultaneamente. Os velórios de pacientes confirmados ou suspeitos para COVID 19 permanecem proibidos.
Hotéis
Os estabelecimentos hoteleiros, pousadas e similares deverão respeitar a limitação de 30% (trinta por cento) da sua capacidade de hóspedes, respeitadas as medidas sanitárias aplicáveis a esses estabelecimentos. Academias
Academias
As academias de musculação e ginástica, estúdios de atividade física e similares deverão limitar o acesso e permanência de clientes no máximo de 30% da capacidade total de público.
Indústrias
As indústrias deverão funcionar com capacidade mínima necessária, priorizando o afastamento dos funcionários que se enquadrem no grupo de risco e adotando todas as medidas sanitárias preventivas.
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