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Prefeito eleito emitiu nota sobre ação movida pela coligação 'Juntos de novo pelo bem do povo', de Duda e Fátima
A Coligação "Juntos de novo pelo bem do povo" ajuizou ação de investigação judicial eleitoral em face de Rodrigo Preis e Alexandre Losi, eleitos prefeito e vice-prefeito de Rio do Campo, alegando a prática de abuso do poder político e econômico e de conduta vedada em período eleitoral (Autos n. 255-80.2016.6.24.0046).
O Promotor de Justiça Eleitoral entendeu que ficou comprovado que a Prefeitura Municipal de Rio do Campo, comandada por Rodrigo Preis, candidato à reeleição, realizou, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos municipais que excederam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito, o que é vedado pela legislação eleitoral. A média de gastos com propaganda oficial dos anos anteriores foi de R$ 28.180,91, enquanto em 2016, ano da eleição, o gasto somou R$ 55.240,00, isto é, quase o dobro.
Prefeito reeleito, Rodrigo Preis, divulgou uma nota para uma rádio de Taió. Confira:
"Atentando para o que dispõe a lei, seguem relacionados os valores efetivamente pagos nos primeiros semestres dos exercícios financeiros de 2013 a 2016 pela prefeitura de Rio do Campo:
Tal demonstrativo, contudo, se destina somente a demonstrar o grave equívoco do Ministerio Público em suas afirmações, uma vez que os montantes acima descritos, além do mais, são irrelevantes tendo em vista que não se referem à despesas com publicidade institucional.
Conforme já mencionado acima, o Município de Rio do Campo não contratou nos anos de 2015 e 2016, publicidade institucional, assim, não teve gasto algum com referido objeto no decorrer do ano eleitoral. Tal afirmação se comprova pelas cópias dos contratos firmados desde de 2013, as quais foram todas anexas ao processo, e deixam claro que o objeto licitado nos dois últimos anos não contemplaram publicidade institucional.
Os contratos firmados nos dois últimos anos limitam-se a à publicação de atos oficiais, tais como, leis, decretos, extratos de licitação, e demais atos administrativos que exigem publicação em jornal de circulação local/regional, na forma da lei e não publicidade institucional.
Portanto, não foram contratados serviços de publicidade institucional, destinados a mostrar as obras ou serviços realizados pela Administração, no ano de 2016.
As despesas com publicação de atos oficiais evidentemente não se confundem com aquelas destinadas à promoção da instituição, bem como mesmo assim o gasto com publicidade de Atos Oficiais em 2016 foi exatemente R$ 26.911,95 e não R$ 55.240,00 como quer fazer quer o Ministério Publico.
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