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O réu foi condenado a 12 anos de reclusão
Um crime ocorrido no dia 27 de março de 2016, durante um baile promovido na localidade de Taiozinho levou Wendel Garcia a júri popular. Naquela noite, Ademir Alexandre de 30 anos levou uma facada. O homem chegou a ser socorrido pela PM mas morreu no hospital.
Wendel confessou o crime e foi a júri popular na quarta-feira (22), em Rio do Campo. Às 9h da manhã foram escolhidos os jurados, quem presidiu o júri foi o Juíz Gilberto Kilian dos Anjos. Ainda na manhã de quarta-feira, os jurados ouviram testemunhas que presenciaram o crime.
O julgamento
O júri iniciou às 09h e encerrou às 18h01min. Os trabalhos iniciaram com as formalidades que a Lei determina onde é procedido o sorteio do conselho de sentença, formado por sete jurados, dentre 25 pessoas previamente sorteadas e intimadas para comparecer à sessão.
Em seguida, foram ouvidas duas testemunhas em plenário e interrogado o acusado.
Após teve início os debates, iniciando-se pelo Ministério Público que sustentou pela condenação do acusado pela prática do crime de homicídio qualificado, em virtude do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Em seguida, o advogado de defesa do réu sustentou pela absolvição, requerendo ainda, em caso de condenação pela desclassificação do crime para lesão corporal seguida de morte, homicídio simples ou homicídio privilegiado (situações que reduzem a pena a ser eventualmente aplicada).
Após, o Promotor fez uso da réplica e o advogado da tréplica.
Em seguida, encerrados os debates em plenário, o conselho de sentença se dirigiu para a sala secreta, para a votação dos quesitos, o que resultou na condenação do acusado.
Tendo em vista a resposta dos quesitos pelos jurados, o conselho de sentença reconheceu que o réu foi o autor do golpe de faca que ocasionou a morte da vítima Ademir Alexandre, que o réu quis o resultado morte e que o crime foi praticado mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima (golpe aplicado pelas costas).
Com a votação dos quesitos nesse sentido, o crime foi capitulado como homicídio qualificado, previsto no artigo 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal, cuja pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão.
Como, na votação dos quesitos, o conselho de sentença, entendeu que não havia causas para diminuir ou agravar a pena, o juiz prolatou a sentença, condenando o réu Wendel Ventura Garcia pela prática do homicídio qualificado e fixando a pena em 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.
O réu encontra-se preso desde 30 de maio de 2016, e foi negado o direito de recorrer em liberdade.
Relembre a ocorrência
Na madrugada de domingo, 27 de março de 2016, na cidade de Rio do Campo, a guarnição da Polícia Militar, 4301, foi acionada via COPOM para verificar suposta vias de fatos que estaria ocorrendo na Localidade de Taiozinho, no salão da Capela São Sebastião, local em que acontecia um baile gaúcho. A guarnição 4301 solicitou apoio da guarnição 4308 e se deslocou até o local, ao chegar no local tudo aparentava estar calmo.
Estacionaram as viaturas e procuraram informações sobre a suposta briga, momento em que um cidadão, que não se identificou, falou à guarnição que na parte da frente da Capela teriam "pessoas querendo brigar". Os policiais se deslocaram a pé para averiguar, momento em que o senhor Paulino começou a gritar que tinham esfaqueado um masculino identificado posteriormente por Ademir Alexandre. A guarnição questionou sobre o autor, mas ninguém respondeu, sendo então voltada a atenção à vítima, Ademir, que estava em pé, sendo amparado pelo senhor Paulino. Neste momento a vítima caiu ao chão, a guarnição verificou o ferimento e constatou ser potencialmente grave pela localização da facada (uma facada aparentemente profunda nas costas, lado direito, altura dos pulmões) e pela quantidade de sangue que a vítima perdia. Foi acionado de imediato o hospital da cidade e os bombeiros através do COPOM, porém como não havia ambulância na cidade e os bombeiros se deslocavam de Taió, a guarnição socorreu a vítima na VTR 4301, deslocando para o hospital da cidade junto com duas testemunhas, mas já na chegada ao hospital foi constatado o óbito pela equipe médica, no mesmo instante foram acionados a Polícia Civil e o IGP, que compareceram ao hospital e no local dos fatos.
Após a entrega da vítima no hospital foi indagado a uma testemunha sobre a autoria do fato, o mesmo relatou ter sido o senhor Wendel, fato confirmado também por mais três testemunhas, e que aparentemente o motivo foi um desentendimento entre vítima e autor. Momentos antes a vítima havia agredido o autor com um soco, quebrando alguns dentes do mesmo.
Foram efetuadas diligências a locais onde possivelmente o autor poderia se refugiar, porém sem lograr êxito na captura. Na residência do mesmo a guarnição conversou com a Mãe do autor e a mesma informou que o filho havia saído para ir ao baile e que voltou por volta da 1h, disse ainda que ele havia sido agredido e pediu para o pai que fosse junto com ele, e segundo a mãe, o pai se negou ir, e que o pai saiu posteriormente para procurar o filho (o pai não se encontrava na residência). No local, pessoas relataram ter visto o pai no momento da facada, podendo o próprio pai ter colaborado com o feito.
Segundo uma testemunha a faca utilizada teria sido entregue ao autor por Luiz Fernando, ainda de acordo com as testemunhas, um outro masculino, sem identificação, que estava de casaco moletom, escuro, com capuz, e boné por baixo, era magro e razoavelmente alto, possivelmente também ajudou na fuga do autor. Também relataram as testemunhas que o autor antes de fugir disse "Este não volta mais, agora só falta o outro" dando a entender que tinha ciência da fatalidade do golpe aplicado, o "outro" foi identificado como "Paulinho", parente da vítima.
O corpo da vítima foi entregue ao IGP e a Polícia Civil fez o levantamento do local do crime e as guarnições permanecem em buscas aos suspeitos.
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