O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recebeu diversas denúncias de candidatos sobre sérias irregularidades no concurso público da Prefeitura Municipal de Rio do Campo, realizado no dia 30 de março. As denúncias foram formalmente apresentadas ao promotor de justiça Felipe Lambert de Faria, que foi solicitado a tomar providências devido às falhas que podem ter comprometido a integridade do certame.

Entre as principais denúncias, destaca-se a repetição integral das questões aplicadas no turno da manhã no exame realizado no período da tarde, o que poderia ter concedido vantagem indevida a alguns candidatos. Além disso, há relatos de vazamento prévio do caderno de provas, bem como da falta de fiscalização adequada, permitindo o uso de aparelhos eletrônicos durante a prova.


As irregularidades levantadas pelos participantes incluem:

- A presença dos gabaritos sobre as mesas antes do início da prova, o que gerou suspeitas sobre o preenchimento antecipado.

- A decisão de realizar as provas em dois turnos, mesmo havendo espaço suficiente para todos os candidatos em um único período.

- A alteração de requisitos para provas com títulos, o que gerou questionamentos sobre possíveis favorecimentos.

Além disso, o Jornal A Tribuna do Vale recebeu várias denúncias de participantes, que relataram que, no período da manhã, alguns candidatos realizaram a prova e, no turno da tarde, seus parentes a refizeram, podendo repassar o gabarito entre si, o que comprometeria a isonomia do concurso. O jornal se compromete com a população e fica à disposição daqueles que queiram repassar mais alguma informação importante a respeito deste tema.


Apuração e resposta da banca organizadora

O concurso foi organizado pela empresa WLA Assessoria Ltda., que admitiu falhas na diagramação das provas e confirmou que a repetição de questões foi causada por um erro de comunicação interna. A organizadora se comprometeu a reaplicar parte das provas no dia 27 de abril de 2025 para os candidatos de nível superior.

Os denunciantes exigem a anulação do certame e a realização de um novo concurso, alegando violação dos princípios da isonomia e moralidade previstos no artigo 37 da Constituição Federal.​

Fonte: JATV