Um jovem de 26 anos denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi condenado a 37 anos, 11 meses e cinco dias de prisão por estupro de vulnerável contra a irmã, com oito anos de idade na época dos fatos, por descumprir medida protetiva em favor da menina, de outro irmão e por ameaçar a própria mãe. A pena tem como base a Lei Maria da Penha e a Lei Henry Borel. O réu também terá que pagar uma indenização por dano moral de R$ 10 mil à vítima e R$ 3 mil para a mãe. 

Os crimes ocorreram na Comarca de Rio do Campo e só cessaram porque o réu foi flagrado pela companheira na segunda vez que estava praticando os atos libidinosos contra a irmã. Conforme denunciou o Promotor de Justiça Leonardo Lorenzzon, os crimes ocorreram por duas vezes, no período antes de novembro de 2022 e no fim desse mesmo mês. Primeiro, na casa da vítima e depois na residência do réu, que fica no mesmo terreno. Diante dos fatos, o Juiz da Vara Única da Comarca, deferiu medida protetiva em favor da menina e do outro irmão do condenado, com base na Lei Henry Borel.  

Mesmo assim, em abril deste ano ele infringiu a decisão judicial. Sabendo que estava proibido pela Justiça de não se aproximar ou manter contato com as crianças, ele foi até a casa onde os irmãos moram.  Ato contínuo, cortou o fio de transmissão da internet e passou a discutir com sua mãe, a ameaçando, inclusive, dizendo que ia comprar uma arma para matá-la. 

Após o episódio, a Promotoria de Justiça de Rio do Campo requereu a prisão preventiva do réu pelo descumprimento da medida protetiva, o que foi concedido pela Justiça. A prisão foi necessária para garantir a ordem pública e também a integridade física e mental das vítimas, bem como evitar o risco da continuidade dos delitos cometidos.  

O réu vai cumprir a pena em regime inicial fechado e o Juízo negou a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade, mantendo a prisão preventiva.  


Estupro de Vulnerável 

É considerado estupro de vulnerável a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso praticados contra menores de 14 anos, com ou sem consentimento. Também engloba pessoas que, por enfermidade ou deficiência intelectual não possuem o discernimento necessário para a prática do ato ou não possam oferecer resistência. 


Lei Henry Borel 

A Lei 14.344/22 batizada como Lei Henry Borel foi sancionada em 24 de maio de 2022 e homenageia o menino de quatro anos morto em março de 2021 no Rio de Janeiro.  

Configura violência doméstica e familiar contra a criança e adolescente qualquer ação ou omissão que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico ou dano patrimonial. 

Estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. 

Se houver risco à vida ou à integridade, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência da vítima. Caberá prisão preventiva pelo descumprimento. 

A nova lei alterou o Código Penal considerando homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade. 

Pela lei é dever do cidadão denunciar a violência a qualquer pessoa que tenha conhecimento dela ou a presencie, seja por meio do Disque 100, ao conselho tutelar ou à autoridade policial.

A omissão pode acarretar pena de detenção de seis meses a três anos e poderá ser aumentada se a agressão resultar em lesão grave ou morte da vítima. 

A lei prevê medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime.