O Ministério Público de Santa Catarina publicou nessa terça-feira (16) no Diário Oficial o extrato da conclusão do inquérito civil contra o ex-prefeito Rodrigo Preis, que apurava supostas irregularidades na realização de serviços por parte do Município de Rio do Campo junto a uma Oficina Mecânica Pijura durante o ano de 2019, sem a realização de prévio procedimento licitatório. 

Segundo o Promotor de Justiça, Thiago Ferla, o procedimento teve início em razão de denúncia anônima realizada na Ouvidoria do Ministério Público de Santa Catarina, se reportando ao fato de ter sido gasto o valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais) pelo Município de Rio do Campo em uma Oficina Mecânica nos primeiros quatro meses do ano de 2019 sem que tenha sido realizado procedimento licitatório para a despesa. 

Após a investigação, as partes envolvidas concordaram em realizar um acordo. "O presente Acordo de Não Persecução Cível tem por objeto o fato subsumido à hipótese típica prevista nos artigos 10, inc. VIII, da Lei n. 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), em razão de o COMPROMISSÁRIO, enquanto Prefeito Municipal de Rio do Campo/SC, nos anos de 2019 e 2020, ter praticado o chamado "fracionamento" de despesa pública, tendo em vista que dispensou irregularmente o procedimento licitatório para a contratação de serviços da empresa Oficina Mecânica Pijura Ltda, sendo que as compras de peças e a realização de serviços de mecânica pelo Município de Rio do Campo neste período resultaram no pagamento de empenhos no valor total de R$ 683.052.47,00 (fls. 58-74), o que caracteriza ato de improbidade administrativa" escreveu o promotor. 

Com isso, o ex-prefeito Rodrigo Preis precisará ressarcir o Dano ao Erário cometido no valor total de R$ 66.645,44 será dividido em 12 parcelas iguais, mensais e sucessivas no valor de R$ 5.553,78. O valor estipulado foi o de 4 vezes o montante da remuneração percebida na data do último fato (ano de 2020 – R$ 16.661,361). Além disso, Rodrigo não poderá contratar com o Poder Público (mediante a realização de concurso público ou processo seletivo, por meio de licitação ou contratação direta, ou mesmo em razão da nomeação para cargos de provimento em comissão), pelo prazo de 4 anos a contar da homologação judicial do presente acordo. Preis ainda precisará comunicar ao Juízo e ao Ministério Público eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail. 

O descumprimento de quaisquer das obrigações (principais ou acessórias) resultará, se for o caso, no prosseguimento do Inquérito Civil e no ajuizamento da respectiva Ação de Improbidade Administrativa, sem prejuízo do pagamento das multas previstas pelo descumprimento das cláusulas ajustadas no presente instrumento e da execução específica das obrigações assumidas, conforme seja viável. Ele ainda poderá ser multado em até R$ 20.000,00. 

O inquérito 06.2020.00002395-6 pode ser consultado na íntegra no Site do MP/SC: https://mpsc.mp.br/servicos/procedimentos-e-processos 


Ex-prefeito de Rio do Campo, Rodrigo Preis, esclarece acordo feito com Ministério Público 

Em relação às notícias recentemente trazidas à tona, pela imprensa e pelas redes sociais, referente a acordo realizado com o Ministério Público, venho esclarecer os pontos de forma clara e transparente, evitando assim dúvidas quanto a realidades dos fatos, os termos e razões do acordo. 

Ressalto que o meu advogado Dr. Maykhel  Beltrame, o qual me acompanhou neste caso, definiu que os fatos apreciados pelo Ministério Público, “tratou-se de mera irregularidade formal, na maneira de contratação, mas que não houve nenhum dano às finanças públicas, pois o serviço foi efetivamente prestado”, e que “não se trata de questão ligada a matéria penal, mas sim, é da área cível e administrativa” portanto: “Esse acordo só foi cabível, ao caso, em razão das condições pessoais do Rodrigo, por possuir primariedade, bons antecedentes e nenhuma mácula em sua vida pessoal e política”.  

Sendo assim, o presente acordo refere-se a um procedimento administrativo, o qual sequer foi discutido na esfera judicial. O aceite da proposta do acordo oferecida pelo representante do Ministério Público Estadual, teve como fundamento a lei e a lisura de minha conduta como gestor público, uma vez que como Prefeito, obtive a aprovação de todas as contas junto ao Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, durante os oito anos que exerci o mandato no executivo de Rio do Campo.  Por isso mesmo, tendo a absoluta certeza de que o procedimento seria arquivado, decidi aceitar o acordo, evitar desgaste e constrangimento que um processo causa na vida de nós cidadãos. 

Por fim, é importante deixar claro que o referido o acordo não interfere na minha Candidatura de Deputado Estadual, portanto, estou elegível, ou seja, permaneço apto a ser votado e a disposição dos catarinenses para ocupar uma cadeira de Deputado Estadual e representar o Alto Vale a partir de janeiro de 2023. 

Fonte: JATV