Governador autoriza início das obras de reforma da Barragem de Ituporanga |
Juiz condena réus por superfaturamento na Festa da Cebola 2017
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- Reportagem: Gabriela Szenczuk/DAV
Acusados devem devolver R$ 288 mil aos cofres públicos por irregularidades
Após uma Ação Popular que denunciava um possível superfaturamento da 24ª edição da Expofeira Nacional da Cebola, de 2017, a Justiça determinou que o prefeito afastado de Ituporanga, Osni Francisco de Fragas (Lorinho), o ex-presidente da Fundação Fexponace, Artur Alexandre Korb e o presidente da Comissão Organizadora, Romildo Defrein, devolvam aos cofres públicos R$ 288 mil. Eles ainda podem recorrer da decisão.
A autora da Ação, Lia Miguel, reuniu a documentação que comprovava suas suspeitas em relação às irregularidades e levou à Justiça. "Na época consegui uma medida liminar e o juiz responsável suspendeu o pagamento dos shows dos artistas. Como em 2016 fui procuradora jurídica na prefeitura e participava das reuniões e contratações de artistas para a festa que ocorreria no próximo ano, observei movimentos suspeitos como a terceirização de serviços de hotéis e camarins, por exemplo, e em relação à contratação de shows", relata.
Ela ressaltou, ainda, que embora haja uma lei (Lei 8.666) que diga que todas as contratações de artistas devem ser feitas mediante licitações, há uma exceção de possibilidade de contato imediato com os escritórios dos artistas quando estes são reconhecidos e renomados. Entretanto, a prefeitura estaria terceirizando os serviços ao invés de fazer o contato direto com os escritórios. Além disso, ela fala sobre o superfaturamento dos shows.
Segundo ela, a administração municipal estaria pagando um valor maior que o habitual pelo show de alguns cantores. "Wesley Safadão, por exemplo, que estava cobrando na época R$ 400 mil o show, eles pagaram R$ 500 mil. E isso aconteceu com outros artistas como Bruno e Barreto e Gustavo Lima também. Somando tudo, estes valores pagos a mais chegaram a um total de R$ 288 mil. E esse é um dinheiro que a gente, o povo, pagou."
Segundo a documentação oficial, o cantor Gusttavo Lima recebeu um pagamento de R$ 363 mil, valor que seria o segundo maior cachê pago ao artista naquele mês. Em 2017, o maior cachê pago ao cantor Wesley Safadão também foi por sua participação na Festa da Cebola, com R$ 520 mil. Apenas a cantora Anitta informa ter recebido cachês na mesma faixa daquele que lhe foi pago na Festa da Cebola.
Agora, em 2020, a Ação foi julgada parcialmente procedente pois, além das declarações do superfaturamento e inexigibilidade da licitação na contratação dos artistas, a autora da Ação também relatou a contratação ilegal de funcionários e falta de publicidade no portal da transparência, por exemplo. Porém, estas duas últimas denúncias foram julgadas como improcedentes pelo juiz, que não constatou irregularidade no processo.
Durante estes três anos testemunhas de ambos os lados foram ouvidas e o juiz condenou os três envolvidos a devolverem o valor aos cofres públicos. Entretanto, Lia ainda conta que pretende ir adiante com o processo. "A intenção é ainda recorrer à decisão para que os condenados restituam o valor integral dos cachês. Uma soma que chegaria a R$ 1 milhão."
O que diz a defesa
O advogado de defesa dos três condenados, Luiz Carlos de Fragas Júnior, disse que respeita as acusações feitas pelo magistrado da 2ª Vara Cível da comarca de Ituporanga em relação a revogação indevida de processo licitatório, contratação ilegal de funcionários, restrição de licitação para contratação de empresa de distribuição de bebidas, ausência de publicidade e contratação indireta de artistas. Mas segundo ele, todas estas ações foram julgadas improcedentes e a questão da inexigibilidade para contratação dos artistas Bruno e Barreto, Anitta e Wesley Safadão será objeto de recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina, uma vez que todo o procedimento obedeceu a legislação. A defesa ainda alega que, como eram artistas de grande expressão nacional, há a possibilidade de dispensa de licitação, possibilitando a contratação de forma direta. "A decisão do magistrado neste ponto é muito frágil, pois inexistem provas de superfaturamento ou qualquer ilegalidade, tão somente orçamentos parciais, sem identificação e ainda rasurados, incompatíveis com o objeto da contratação - o que confere confiança quanto a reforma da condenação", concluiu o advogado.
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