Fraude em concurso público de Presidente Getúlio seguirá para a esfera judicial
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Foto: Divulgação -
A Promotoria de Presidente Getúlio avançou na investigação que expôs fraudes no concurso público promovido pela administração municipal. Conforme documento divulgado, o Ministério Público optou por converter o procedimento em uma ação de improbidade administrativa, ao mesmo tempo em que solicitou a anulação das provas de candidatos que se beneficiaram das fraudes.
Ainda conforme informações divulgadas, a decisão fundamenta-se na constatação de violação da imparcialidade e isonomia, indicando que os atos administrativos favoreceram interesses particulares, prejudicando outros concorrentes.
A nota oficial do Ministério Público ressalta a violação da imparcialidade, buscando vantagens pessoais e para terceiros. Diante do conjunto de evidências reunidas, há pouca margem para questionar os benefícios obtidos pela maioria dos investigados. Diante dessa situação, o Ministério Público emitiu uma decisão clara: o processo seguirá para a esfera judicial.
Uma minuta para ajuizar a ação de improbidade administrativa foi preparada para anular os resultados das provas dos candidatos envolvidos no escândalo.
A Promotoria de Justiça começou a investigação em dezembro de 2022 diante de denúncias de crimes licitatórios, contra o caráter competitivo dos concursos e contra a própria administração pública. Também são apurados possíveis atos de improbidade administrativa. Os mandados de busca foram cumpridos em residências dos investigados, bem como em órgãos públicos e empresas supostamente envolvidas nas cidades de Presidente Getúlio, Ibirama e Tubarão.
A prefeitura de Presidente Getúlio informou que na época que “o município contratou empresa por licitação menor preço. Participaram sete empresas sendo uma delas a vencedora, a que aplicou o concurso. A prefeitura disponibilizou o edital de contratação da empresa vencedora do certame. O procedimento ainda corre em segredo de justiça e não há mais informações”.
Determinação do MP:
“Ofendeu-se a imparcialidade e a isonomia, uma vez que os atos administrativos foram conduzidos em benefício particular, em detrimento de outros possíveis concorrentes.
Por todo o exposto, nota-se ofensa à imparcialidade, com vistas à obtenção de benefício próprio e de terceiros.
As vastas provas coligidas não deixam dúvida de que a maioria das pessoas investigadas foram beneficiadas. Ante o exposto, DETERMINO a evolução do presente procedimento para ação judicial e a confecção da minuta devida, com o fito de ajuizamento da ação de improbidade administrativa, visando à anulação do resultado das provas dos candidatos investigados“.
Fonte: Marcelo Zemke / Rede Vale Norte
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