Ex-gestora de entidade é condenada pela Justiça de Rio do Sul por desviar mais de R$ 148 mil
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Imagem: Reprodução/Elpidio Donizetti -
O juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio do Sul condenou uma ex-gestora de uma instituição assistencial e seus familiares pelo desvio de verbas destinadas ao funcionamento da entidade. O valor total desviado foi de R$ 148.732,24. A decisão determinou que os réus são responsáveis pela apropriação indevida dos recursos, que deveriam ser utilizados para os projetos da organização.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a ex-gestora, que inicialmente atuava como voluntária e posteriormente foi contratada para o setor financeiro da instituição, teria realizado transferências de valores para contas bancárias pessoais, de familiares e de terceiros. O marido da ré também foi identificado como um dos beneficiários, recebendo diretamente parte das quantias desviadas.
A então presidente da instituição foi acusada de ter permitido à ré um acesso irrestrito às contas bancárias da entidade, o que facilitou o uso indevido dos recursos. Em sua defesa, a ex-presidente alegou não possuir conhecimento técnico para gerir as finanças da organização, mas as evidências apontaram que, mesmo após deixar a presidência, ela manteve participação nas operações financeiras.
O pedido de gratuidade de justiça solicitado pelos réus foi negado pelo juízo, que considerou que os envolvidos não comprovaram insuficiência econômica para arcar com as custas processuais. Além disso, o bloqueio de bens, anteriormente determinado, foi mantido para garantir o cumprimento da sentença, visando a restituição dos valores desviados.
A decisão judicial destacou que as ações civis e penais contra os réus seguirão em processos distintos. Alguns dos envolvidos também respondem a acusações criminais de peculato e formação de quadrilha. Os valores a serem devolvidos aos cofres públicos serão atualizados pelo índice IPCA/IBGE e acrescidos de juros de mora, conforme a legislação vigente.
Embora seja uma decisão de primeira instância, os réus ainda podem recorrer da sentença. O processo segue sob sigilo, conforme determinações judiciais.
Informações fornecidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
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