Decreto publicado no Diário Oficial exclui crimes contra o Estado Democrático de Direito e atos golpistas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto de Natal de 2025, publicado no Diário Oficial da União nesta terça feira, dia 23. O texto estabelece critérios para concessão do perdão de pena a pessoas presas, mas exclui expressamente condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito.

Com a decisão, ficam fora do indulto pessoas condenadas pelo Supremo Tribunal Federal por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro, incluindo o ex presidente Jair Bolsonaro, conforme previsto no decreto.

O indulto de Natal é um benefício previsto na legislação brasileira e concedido pelo Presidente da República por meio de decreto, geralmente no fim do ano. Quando aplicado, o benefício extingue a pena, conforme o artigo 107 do Código Penal, desde que o condenado cumpra os requisitos estabelecidos.

Além dos crimes relacionados a atentados contra a democracia, o decreto também impede o perdão de pena para condenados por crimes hediondos ou equiparados, tortura, terrorismo e racismo. Também não são beneficiados condenados por violência contra a mulher, como feminicídio e perseguição, tráfico de drogas, organização criminosa e crimes cometidos por lideranças de facções.

Nos casos de crimes de corrupção, como peculato e corrupção ativa ou passiva, o indulto só pode ser concedido quando a pena for inferior a quatro anos. Presos que firmaram acordo de colaboração premiada ou que cumprem pena em presídios de segurança máxima também estão excluídos.

Critérios para concessão do indulto

Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, é exigido o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 para não reincidentes e de um terço para reincidentes.

Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes e metade da pena para reincidentes.

Regras especiais e condições de saúde

O decreto prevê regras mais favoráveis para grupos específicos, reduzindo pela metade o tempo mínimo de cumprimento da pena para pessoas com mais de 60 anos, mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência e homens responsáveis exclusivos por filhos menores.

Também podem ser beneficiadas pessoas com doenças graves ou deficiências severas, como paraplegia, cegueira adquirida após o crime, câncer em estágio avançado, insuficiência renal grave, esclerose múltipla, HIV em estágio terminal e casos severos de transtorno do espectro autista.

O texto ainda prevê indulto específico para mulheres, incluindo mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.

Multas e comutação de pena

O decreto permite o perdão de multas quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica. Para quem não se enquadrar no indulto total, está prevista a comutação da pena, com redução de um quinto para não reincidentes e de um quarto para reincidentes.

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Fonte: Diário Oficial da União / Agência Brasil / g1 / Metrópoles

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