Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, por atuar em uma organização de resistência ao regime militar. Durante o período em que esteve detida, foi submetida a sessões de tortura

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu o pedido da ex-presidente Dilma Rousseff e manteve a indenização da União por dano moral, relativa à perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas de tortura física e psicológica, no valor de R$ 400 mil.

Além disso, determinou que ela também receba reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, considerando o salário médio para o cargo que ocupava antes da prisão. Ainda cabe recurso da decisão.

Dilma foi presa em 1970, aos 22 anos, por atuar em uma organização de resistência ao regime militar. Durante o período em que esteve detida, foi submetida a sessões de tortura.

O TRF-1 informou que ficou evidenciada a submissão de Dilma a reiterados e prolongados atos de perseguição política durante o regime militar, incluindo prisões ilegais e práticas sistemáticas de tortura física e psicológica, perpetradas por agentes estatais, com repercussões permanentes sobre sua integridade física e psíquica, aptas a caracterizar grave violação a direitos fundamentais e a ensejar reparação por danos morais.

Outras indenizações

Em maio deste ano, a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania também aprovou por unanimidade o pedido de Dilma para ser reconhecida como anistiada política, em razão das violações de direitos humanos que sofreu durante a ditadura militar.

Em decorrência do reconhecimento da Comissão de Anistia, também foi determinado que a ex-presidente receba uma indenização, em parcela única, de R$ 100 mil — o teto nesses casos.

A ex-presidente também já recebeu indenização por anistia de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Rio Grande do Sul, estados em que foi torturada. A soma foi de R$ 72 mil.

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Fonte: G1



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