Projeto de redução de penas pode beneficiar ex-presidente Jair Bolsonaro e condenados por atos do 8 de janeiro

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, na tarde desta quarta-feira (17), o Projeto de Lei da Dosimetria, que altera regras do Código Penal e da Lei de Execuções Penais. A proposta foi aprovada por 17 votos favoráveis e 7 contrários.

O texto teve como relator o senador catarinense Esperidião Amin (PP), que apresentou a versão final antes da votação. Com a aprovação na CCJ, o projeto segue agora para análise do plenário do Senado, onde precisa do voto da maioria dos 81 senadores e pode ser apreciado ainda nesta quarta-feira.

O que prevê o projeto

O PL da Dosimetria impede o acúmulo de penas nos casos de condenações pelos crimes de golpe de Estado e de tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito. Além disso, o texto reduz o tempo mínimo necessário para a progressão de regime penal.

Na prática, as mudanças podem resultar na redução das penas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros condenados por crimes relacionados à tentativa de golpe após as eleições de 2022, incluindo envolvidos nos atos de 8 de janeiro.

O projeto já havia sido aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados.

Tramitação e ajustes no texto

Durante a apresentação do relatório, Esperidião Amin acatou uma emenda do senador Sérgio Moro (União-PR) para restringir os efeitos da proposta aos crimes relacionados ao contexto dos atos antidemocráticos, evitando que a mudança beneficie autores de outros tipos de crime.

A emenda foi considerada de redação, o que, caso o texto seja aprovado pelo Senado, pode dispensar nova análise pela Câmara dos Deputados.

Possíveis efeitos nas penas

De acordo com cálculos apresentados durante a tramitação, a pena de Jair Bolsonaro poderia ser reduzida de 27 anos e três meses para cerca de 22 anos, caso o projeto seja aprovado. O tempo mínimo de cumprimento em regime fechado também poderia ser reduzido, impactando outros condenados pelo mesmo conjunto de crimes.

A aplicação das novas regras poderá ocorrer por decisão judicial, sem necessidade de pedido formal das defesas.

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Fonte: NSC Total




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