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Na manhã desta segunda-feira (27), o prefeito de Taió, Horst Alexandre Purnhagen, concedeu a progressão funcional de 3% sobre o vencimento de base dos servidores, cuja progressão havia sido impedida de contagem por conta do Art. 8º, IX da LC 173/2020, onde dizia que por conta da pandemia COVID-19, ficavam proibidos a contagem do período, até 31 de dezembro de 2021 para a concessão de triênios.
Após a revisão da impossibilidade do cálculo do período de vigência, ficou “permitida a contagem de tempo para efeitos de progressão por tempo de serviço e outros benefícios”, sendo então permitido o cálculo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 à 31 de dezembro de 2021, para fins de concessão da progressão funcional (triênio), vedando-se o pagamento e fruição neste período, estando vedado, inclusive, o pagamento retroativo de período anterior a 1º de janeiro de 2022.
Os valores devidos, apurados após 1º de janeiro de 2022, serão pagos de forma discriminada na folha.
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