Governador autoriza início das obras de reforma da Barragem de Ituporanga |
Alíquota de 14% não se aplica a inativos que recebem abaixo do teto previdenciário
O projeto de lei que altera a alíquota previdenciária dos servidores públicos municipais em Taió foi aprovado pela Câmara de Vereadores. O texto foi apreciado em segunda votação, com dispensa de redação final, durante a sessão realizada na noite desta segunda-feira (13).
A nova alíquota - que passou de 11% para 14% sobre os vencimentos - está alinhada com os novos índices previdenciários, que foram aprovados na Reforma da Previdência Nacional, no ano passado. O índice passa a entrar em vigor 90 dias após a publicação da lei.
O novo percentual vale somente para os servidores que estão na ativa. O texto excluiu os servidores aposentados da obrigação de recolher os 14%. A única exceção envolve três servidores inativos que ganham acima do teto previdenciário, que neste ano ficou estabelecido em R$ 6.101,06. Para esses três casos o recolhimento será feito somente para o valor que excede o teto.
Tramitação
A proposta teve uma discussão duradoura na Câmara de Vereadores de Taió. A tramitação pelas comissões permanentes envolveu reuniões com representantes do Município, do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município (TAIÓPREV) e dos servidores inativos. O texto inicial foi retirado pelo Governo Municipal e remetido novamente à Casa Legislativa, com alterações, até a aprovação unânime da proposta.
Deixe seu comentário