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Taió

Justiça multa hidrelétrica de Taió que descumpriu decisão judicial

  • - Por: TJ/SC

Em fevereiro de 2019, a Justiça determinou a total interdição do empreendimento

A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em matéria sob a relatoria da desembargadora Sônia Maria Schmitz, confirmou multa de R$ 200 mil para uma usina hidrelétrica, do Alto Vale do Itajaí, que não respeitou decisão judicial. Em função de problemas na estrutura que colocam em risco a vida de moradores vizinhos, a Justiça determinou a imediata paralisação de toda espécie de obras no canal de adução. A construção tem histórico de fissuras e rompimentos.

O Ministério Público ajuizou ação civil pública contra a usina hidrelétrica por causa de inúmeras intercorrências desde o início da operação, em 2017. De acordo com a denúncia, a recorrência das falhas e os sucessivos vazamentos dos canais do empreendimento por meio de fissuras inundaram parte dos imóveis vizinhos. Em duas situações, as paredes de contenção do canal romperam.

Em fevereiro de 2019, a Justiça determinou a total interdição do empreendimento, sob pena de multa diária. Inconformada com a aplicação da penalidade, a usina recorreu ao TJSC. Alegou que as atividades de manutenção e reparo da estrutura não podem ser totalmente paralisadas, sob pena de afetar o controle de processos erosivos do solo e de estabilidade de taludes.

"É irônico que a empresa pretenda, no atual contexto fático-probatório, ditar por si só aquilo que deve ou não fazer, quando todo o imbróglio jurídico decorreu exclusivamente de sua manifesta incompetência na construção e condução do empreendimento; notadamente porque reiterou, em diversas oportunidades, que os contratempos estavam sob controle e inexistiam riscos em permitir o funcionamento da usina, apenas para culminar no imediato rompimento do canal no fatídico dia em que se permitiu a sua utilização em nível 'máximo' para aferição técnico-pericial de seu funcionamento", anotou a relatora presidente. A sessão também contou com a participação dos desembargadores Rodolfo Tridapalli e Odson Cardoso Filho. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 4026078-56.2019.8.24.0000).

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