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Juiz decide sentença em apenas 14 dias em Taió

Em se tratando de Poder Judiciário brasileiro trata-se de um recorde

Parece pegadinha em se tratando de justiça brasileira, mas não é. Uma ação penal referente a um caso de violência doméstica em tramitação na Vara Única da comarca de Taió, no Alto Vale do Itajaí, levou apenas 14 dias para ser sentenciada. Embora ainda caiba recurso, o autor da façanha é o juiz Jean Everton da Costa. O boletim de ocorrência com o relato de violência doméstica foi registrado no dia 31 de janeiro deste ano, mesma data em que o réu foi conduzido ao presídio.

No dia 4 de fevereiro, o magistrado recebeu a denúncia proposta pelo Ministério Público e no dia seguinte rejeitou o pedido de liberdade provisória, mantendo a prisão preventiva do denunciado. Dois dias depois, a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 14 de fevereiro.

Na audiência da última quinta-feira (14) foram ouvidas as testemunhas, interrogado o réu e, após as alegações finais das partes, o magistrado proferiu a sentença de forma oral, para condenar o homem à pena de detenção e multa, com sua soltura em audiência e aplicação imediata e provisória de medidas protetivas em favor da vítima.

O juiz Jean diz que a agilidade na tramitação dos processos depende de toda a equipe de trabalho e que "a colaboração e o envolvimento dos servidores da comarca são fatores muito importantes para alcançar as metas de produtividade. É nosso dever procurar decidir no menor tempo possível, mas sem deixar de observar o devido processo legal e a segurança jurídica".

O curto prazo entre o boletim de ocorrência e a sentença proferida pelo juiz da Comarca de Taió é uma exceção no Brasil. De acordo com o último Relatório Justiça em Números, divulgado em setembro do ano passado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o tempo médio do acervo, prazo dos processos pendentes de conclusão, é de 5 anos e 1 mês no Poder Judiciário brasileiro. O levantamento refere-se a 2017. Aliás, esse prazo já foi maior: 5 anos e 7 meses, em 2016.

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