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Assessoria de Imprensa -
O prefeito de Taió, Hugo Lembeck, exercendo suas funções administrativas, de acordo com o inciso VI do Artigo 70, da Lei Orgânica do Município, de 23 de março de 1990, decreta que no dia 08 do mês de fevereiro de 2016, data que remete ao Carnaval, não haverá expediente nos serviços executados no paço municipal e órgãos públicos municipais.
Além de não causar qualquer prejuízo as contas públicas municipais, o ponto facultativo proporcionará economia para máquina pública municipal. No entanto, serviços que por natureza são considerados essenciais, Limpeza Pública, Pronto Atendimento Municipal - PA, Conselho Tutelar, Casa Lar e Serviço de Atendimento de Emergência - SAMU, não sofrerão paralização.
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