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Administração Municipal comenta queda da Receita em Taió

As fontes de receita dos municípios:

O Prefeito de Taió, Almir Guski, e o vice-prefeito, Horst Alexandre Purnhagen concederam entrevistas em duas das emissoras de rádio do município nesta quinta-feira (28/09), onde, entre outros assuntos, falaram sobre a queda da receita Municipal. Almir destacou que a nossa região sofreu muito com a queda da receita em relação ao ano passado, algo que atingiu todo o país, já que cada município tem uma receita que envolve todos os trabalhos planejados pela Administração Municipal. Segundo Almir, nos últimos meses a cidade de Taió perdeu 740 mil reais do Fundo de Participação dos Municípios, porém o custo fixo seguiu igual e que, diante disso, o Poder Executivo de Taió achou por bem realizar cortes momentâneos nas horas extras realizadas pelos funcionários públicos, ao menos até que a receita municipal volte a subir, o que pode levar alguns meses. Almir frisa que a boa notícia é que o ISS recolhido em Taió, ficará para o município e que mesmo o valor sendo baixo, ajuda nos custeios diários.

O vice-prefeito, Horst Alexandre, comenta que possivelmente a Secretaria de Obras seja a mais ?prejudicada? diante desta decisão, já que ela por natureza, ela possui o menor orçamento entre as Secretarias Municipais, o que acarretará na diminuição dos serviços que vinham sendo realizados de forma extra desde o início do ano, muitos em razão do bom tempo para realização destas obras. Ele ressalta ainda que, apesar disso, esta decisão foi necessária para que a Prefeitura de Taió siga com as contas em dia.

As prefeituras dispõem de várias fontes de receitas (tudo o que é arrecadado em dinheiro), mas, na maioria dos casos, as transferências constitucionais respondem pela maior fatia do orçamento.

Tributárias


  1. Impostos (IPTU, ITR, ITBI e ISS)

  2. Taxas (sobre serviços públicos)


III. Contribuição de melhoria, ­decorrente de obras públicas

Contribuições

Contribuição para custeio do serviço de iluminação pública.

Transferências constitucionais

O município participa da arrecadação dos seguintes tributos:


  1. Estado ? 25% do ICMS, 50% do IPVA e 25% do IPI que o ­estado receber

  2. União ? 50% do ITR, 22,5% do IR e 22,5% do IPI, todos por meio do FPM, repassados em cotas calculadas pelo Tribunal de Contas da União com base em indicadores como população


Compensação financeira (royalties)

Pela exploração de recursos naturais (petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos líquidos), de recursos hídricos e de recursos minerais, inclusive do subsolo da plataforma continental e da zona econômica exclusiva.

Patrimonial

Pela exploração econômica do patrimônio público do município (bens móveis e imóveis), mediante aplicações financeiras, venda de bens móveis e imóveis, aluguéis.

De serviços

Com a cobrança de tarifas sobre o transporte coletivo, mercados, feiras, matadouros, cemitérios etc.

Outras receitas

Decorrentes de multas e outras penalidades administrativas (códigos de posturas, obras e outros regulamentos municipais, a atualização monetária e a cobrança da dívida ativa).

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