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Nota de esclarecimento: Setor de Tributação de Santa Terezinha

A Administração Municipal de Santa Terezinha, através do Setor de Fiscalização e Tributos, vem a público esclarecer algumas situações que têm sido postas e não devem ser atribuídas ao Fiscal de Tributos.

Primeiramente cumpre informar que no ano de 2016, foram aprovadas duas Leis Municipais, uma que se refere ao ?Código de Obras e Edificações? e outra que trata do ?Parcelamento do Solo?. Ambas trazem, em seu bojo, vários requisitos que devem ser observados por quem queira construir, reformar, demolir, etc, em nosso município. Dentre as condições impostas pelas legislações acima mencionadas, destacamos o artigo 74, da Lei Complementar nº 33/2016 (Parcelamento do Solo), que assim dispõe:

?Art. 74. O Município não expedirá alvarás para construir, demolir, reconstruir, reformar ou ampliar construção em terrenos resultantes de loteamentos ou desmembramentos não aprovados, ou cujas obras não tenham sido vistoriadas e aprovadas?.

Portanto, gostaria de frisar que não se trata de má vontade por parte da administração municipal e muito menos dos profissionais responsáveis pela fiscalização, a não emissão de alvará de construção para quem deseja construir no município e que se encontre em loteamento ou desmembramento irregular, mas sim, um impedimento da própria lei, que não pode ser alterado, tendo em vista o posicionamento do Ministério Público, quanto ao dever do município em fiscalizar estas irregularidades, sob pena de imposições legais.

Quanto a ligação de energia elétrica e de água, em novas residências municipais, a Lei Municipal nº 591/2016 proíbe que a Casan e a Celesc realizem ligações nos perímetros urbanos para quem não tiver Alvará de Construção emitido pela Prefeitura Municipal.

O Ministério Público de Santa Catarina, recomenda que as concessionárias acima mencionadas não façam ligações de água e luz para imóveis irregulares. Fonte: https://www.mpsc.mp.br/noticias/mpsc-recomenda-que-concessionarias-nao-facam-ligacoes-de-agua-e-luz-para-imoveis-irregulares.

Esclareço que as fiscalizações do CREA não têm nada a ver com o Setor de Fiscalização e Tributos da Prefeitura Municipal e se forem feitas denúncias a esse órgão não são feitas pelo Fiscal de Tributos, e que comentários neste sentido ou fatos tentando intimidar o servidor no seu exercício profissional poderão virar processos penais, de difamação e calúnia e caberá aos que disseminam comentários negativos provarem os fatos, conforme prevê a Constituição Federal (CF, art. 5o, LVII) e Código de Processo Penal (CPP, Decreto Lei nº 3.689, art. 156, primeira parte).

Atenciosamente.
Luiz Carlos Teczak
Fiscal de Tributos - Matrícula 334987

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