Obras de elevação da BR-470, em Laurentino, já estão em andamento |
Diz respeito aos cuidados quanto ao Coronavírus
O Executivo do Município de Santa Terezinha, após a publicação do Decreto Estadual n. 630, de 1º de Junho de 2020, o Governo do Estado de Santa Catarina alterou o Decreto nº 562, que Declarou o Estado de Calamidade em território catarinense para o enfretamento ao COVID, resolve prestar alguns importantes esclarecimentos:
Em primeiro Lugar, nos parecer que o Governo Estadual traçou uma estratégia regionalizada para agora em parceria com os municípios enfrentar a pandemia.
Ou seja, com o advento do novo decreto, os prefeitos das 16 regiões de Santa Catarina terão indicadores precisos para tomada de decisão sobre o funcionamento dos serviços.
Entretanto, todas essas decisões serão tomadas de maneira regionalizada, respeitando os indicadores científicos que serão fornecidos ao COES, através de uma ferramenta (plataforma) que é disponibilizada pelo governo estadual.
Cumpre esclarecer que o COES é o Centro de Operações de Emergência em Saúde criado em portaria pela Secretaria de Estado da Saúde e esses dados serão fornecidos para a regional, nosso caso AMAVI para análise e tomada de decisões.
Tal procedimento trará mais respaldo técnico científico aos prefeitos para decisões precisas no combate ao Coronavírus.
No mais, o novo Decreto Estadual manteve restrições, permanecendo suspensos, em todo território catarinense, sob o regime de quarentena:
I - até 2 de agosto de 2020, o ingresso no território catarinense de veículos de transporte interestadual de passageiros, público ou privado, bem como de veículos de fretamento para transporte de pessoas, excetuados os casos expressamente autorizados pelos Secretários de Estado da Saúde e da Infraestrutura e Mobilidade;
II - até 2 de agosto de 2020, as aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas a educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA), ensino técnico e ensino superior, sem prejuízo do cumprimento do calendário letivo, o qual deverá ser objeto de reposição oportunamente;
III - até 5 de julho de 2020, o calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (FESPORTE), bem como o acesso público a eventos e competições da iniciativa privada; e
IV - até 5 de julho de 2020, as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, parques temáticos, bem como a realização de eventos, shows e espetáculos que acarretam reunião de público.
Assim somente após as datas supracitadas, o Município, através das autoridades sanitárias municipais, poderá estabelecer medidas específicas que suspedam ou restrinjam as atividades, a fim de conter contaminação e propagação do coronavírus em seu território.
Quanto ao funcionamento das igrejas, templo religiosos e afins, o município segue a legislação estadual (Portaria SES nº 254, de 20 de abril de 2020), no qual estabeleceu abertura e suas regras de funcionamento.
Concluímos afirmando que estamos seguindo as determinações do Estado, de maneira verticalizada, mantendo as restrições até que o conselho se reúna e traga dados e informações para tomada de decisões.
Deixe seu comentário