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(Foto: Vicente Schmitt / Agência AL) -
Na quinta-feira, 25 de julho, o juiz Luiz Cláudio Broering, do Juizado Especial de Florianópolis, condenou o deputado estadual Jessé Lopes (PL) por difamação contra o ex-governador Carlos Moisés da Silva. A condenação se deu por uma publicação em redes sociais feita por Lopes em 2020, que espalhou mentiras sobre um suposto relacionamento extraconjugal do então governador.
O deputado foi condenado a quatro meses de prisão, substituídos por 25 dias-multa, com valor equivalente a 1/30 do salário mínimo vigente à época da publicação. O juiz concluiu que Lopes não negou ter publicado a mensagem e que a difamação estava comprovada.
A decisão rejeitou a acusação de injúria, por falta de provas suficientes, mas aceitou a condenação por difamação, destacando que a mensagem foi amplamente divulgada e que Lopes assumiu a autoria da publicação.
Em comentário sobre a decisão, o ex-governador expressou satisfação com a condenação, embora tenha considerado a pena branda. Moisés lamentou o impacto das mentiras publicadas por Lopes e espera que a decisão tenha ampla repercussão.
O advogado de Lopes, Carlos Augusto Ribeiro, anunciou a intenção de recorrer da decisão. Ele argumenta que a condenação fere as prerrogativas do mandato parlamentar e que a maior parte das acusações contra o deputado foi rejeitada.
A defesa de Lopes alega que a condenação afronta a imunidade parlamentar, que protege deputados de serem processados por opiniões e votos emitidos no exercício de suas funções. No entanto, a imunidade não se estende a atos de difamação e outros crimes fora do âmbito legislativo.
A decisão é uma consequência de um processo que questiona a linha entre liberdade de expressão e responsabilidade por informações falsas, especialmente no contexto de ataques políticos.
A condenação marca um ponto significativo em um caso que envolve questões de honra, liberdade de expressão e a responsabilidade dos representantes públicos na era das redes sociais.
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