
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, na última quinta-feira (19), o processo de federalização do Porto de Itajaí. A decisão ocorre após a Justiça Federal negar um pedido de liminar para prorrogar o Convênio de Delegação nº 08/97, que transfere a gestão do porto ao município, com término previsto para 31 de dezembro.
A desembargadora federal Ana Cristina Ferro Blasi justificou a suspensão alegando que a transição abrupta poderia causar impactos econômicos e comprometer a continuidade das atividades portuárias. Com isso, a administração municipal permanece responsável pela gestão até que o processo de transição seja concluído.
Autoridades locais reagiram à decisão do governo federal de retomar a administração do porto. O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, afirmou que buscará reverter a federalização na Justiça, enquanto o prefeito de Itajaí, Volnei Morastoni, e o prefeito eleito Robison Coelho expressaram preocupações quanto aos efeitos da medida para a economia e a autonomia local.
O governo federal defende a mudança como uma estratégia para impulsionar investimentos e modernizar a infraestrutura do porto, essencial para a economia catarinense. A transição acontece em meio a debates sobre os impactos administrativos e financeiros para a região, cuja atividade econômica é fortemente dependente das operações portuárias.
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