Uma liminar da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital determinou a suspensão do concurso público da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina até que o edital seja revisado para incluir a reserva de vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Com mais de seis mil vagas abertas e um cadastro de reserva, este concurso é o maior já realizado no Estado.
A decisão foi tomada a partir de uma ação movida pela Defensoria Pública Estadual, que requisitou a imediata aplicação da política estadual de ações afirmativas. A juíza substituta Cleni Serny Rauen Vieira destacou que a legislação brasileira prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos para negros, uma medida respaldada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, o estado de Santa Catarina é signatário do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial desde 2020, que também prevê a aplicação de cotas.
A juíza observou que, apesar das ações para corrigir desigualdades sociais, Santa Catarina ainda não implementou regulamentação efetiva para a política de cotas raciais, o que é fundamental para promover a igualdade de oportunidades.
A liminar determina que o Estado e a Universidade Regional de Blumenau (Furb), responsável pela organização do concurso, readequem o edital para garantir a reserva de 20% das vagas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. Até que o edital seja retificado e republicado, o concurso ficará suspenso, e as inscrições, que estavam abertas desde 9 de julho até 12 de agosto, serão reabertas.
Atualização
Na noite de quinta-feira, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) se manifestou sobre a decisão judicial. Em nota, a PGE expressou surpresa com a decisão, uma vez que o prazo para o Estado se manifestar ainda não havia expirado. A nota também ressalta que não existe uma lei estadual que obrigue a aplicação de cotas e argumenta que a Defensoria Pública Estadual não teria legitimidade para mover a ação. A PGE informou que tomará as providências jurídicas necessárias para garantir que a ordem jurídica seja respeitada, conforme os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Nota da Procuradoria Geral do Estado
“A decisão causou surpresa porque o próprio juízo havia determinado que o Estado se manifestasse previamente, em 72 horas, sobre o pedido de liminar, mas, antes mesmo do prazo ser aberto, sobreveio a decisão que, portanto, não considerou os argumentos do ente público.
O Estado de Santa Catarina entende que a medida determinada judicialmente depende de autorização legislativa, inexistente no âmbito estadual e que já foi, inclusive, objeto de projeto de lei rejeitado por decisão soberana da Assembleia Legislativa.
Além disso, a Defensoria Pública, na ótica da PGE/SC, não possui legitimidade para o processo movido, nem o tipo de ação judicial escolhido pela DPE pode ser usado para o fim pretendido, de acordo com precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Diante disso, a PGE/SC adotará as providências jurídicas próprias para que seja respeitada a ordem jurídica, no caso concreto.”
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