Santa Terezinha, o maior município em área da região da AMAVI, possui uma extensão territorial de 718,81 km². Sendo essencialmente agrícola, conta com aproximadamente 3.000 imóveis rurais. Dentre eles, 2.180 possuem até 30 hectares, representando 70% das propriedades terezinhenses e ocupando apenas 33% da área total do município. Outros 680 imóveis possuem área de 30 a 100 hectares, representando 22% das propriedades e ocupando 35% da área. Por fim, apenas 175 imóveis possuem área acima de 100 hectares, representando 6% das propriedades, mas ocupando 32% da área municipal.

No que diz respeito aos impostos, as propriedades rurais recolhem o Imposto Territorial Rural (ITR), cujo valor é apurado a partir da Declaração de Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR). A Receita Federal considera o Valor da Terra Nua, declarado anualmente pelo responsável, e o grau de utilização da propriedade para calcular o valor do imposto.

É importante comprovar as áreas na Declaração do ITR de acordo com o Código Florestal Brasileiro (Lei 12.651/2012). Para comprovar a composição das áreas, é necessário possuir o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ou averbação na matrícula para a Reserva Legal, além do Ato Declaratório Ambiental (ADA) e laudo para Floresta Nativa e Área de Preservação Permanente.

Caso esses documentos não estejam em ordem, o agricultor não pode informar que possui área de reserva legal e mata nativa na declaração do ITR, pois isso configuraria falsidade ideológica. Sem esses documentos, a propriedade pode ser considerada improdutiva e, consequentemente, ter um imposto mais alto.

De acordo com a Lei 9.393/1996 e a Instrução Normativa 256/2022 da Receita Federal, propriedades consideradas pequenas glebas rurais, ou seja, inferiores a 30 hectares, cujos proprietários não possuam outro imóvel, inclusive urbano, estão isentas do recolhimento do ITR.

Luiz Carlos Teczak, Fiscal de Tributos credenciado para fiscalizar os imóveis que caem na malha da Receita Federal, ressalta que "uma propriedade só cai na malha porque a Receita Federal identificou possíveis irregularidades na forma como o responsável do imóvel fez a declaração. Desde 2019, o município é conveniado com a Receita Federal e informa o valor por hectare da terra nua de acordo com sua classificação. Com base nessas informações, o sistema da Receita realiza cruzamentos de dados e chega às propriedades." "Os agricultores devem estar atentos a essas informações para fazer a Declaração anual do ITR, que ocorre sempre no mês de setembro", completa Teczak.

Desde 2019, quando o município de Santa Terezinha estabeleceu um convênio com a Receita Federal para fins de fiscalização do Imposto Territorial Rural (ITR), houve um benefício significativo. A partir desse convênio, o município passou a receber 100% da arrecadação do imposto, em contraste com os três anos anteriores, nos quais recebia apenas metade do valor arrecadado, totalizando R$ 77.866,67. A partir de 2020, com a implementação da fiscalização pelo município, a receita proveniente do ITR aumentou para R$ 273.272,08, representando um incremento de mais de duzentos mil reais. Essa melhoria na arrecadação traz benefícios diretos para Santa Terezinha, permitindo investimentos e melhorias em diversos setores do município.
A seguir, estão os valores a serem utilizados para a realização da declaração de 2023. Esses valores foram apurados por meio de levantamento a campo e pesquisa realizada por um profissional contratado pelo município.