Aos poucos, mesmo vivendo em estado de emergência e alerta, a vida vai retornando as atividades fora de casa. Mas a flexibilização dos estabelecimentos e atividades comerciais exigem cuidados e possuem certas restrições. Fique atento as regras do convívio social e siga todas as orientações dos órgãos oficiais:


Academias de ginástica, musculação, escolas de lutas e afins - ABERTAS, mas o número de clientes dentro do estabelecimento deve ser no máximo de 30% de sua capacidade. Outras restrições, na Portaria SES nº 258.

Atividades físicas ao ar livre - A prática de corridas, ciclismo, remo, surf, windsurf, kitesurf, skate dentre outros estão LIBERADAS, desde que sem aglomerações, com distância mínima de 2 metros entre os praticantes e o uso de máscara é obrigatório.

Agropecuárias - ABERTAS, como extensão de atividades industriais diversas, o ramo de insumo e tratamento de animais deve permanecer aberto com número reduzido de funcionários, somente em áreas de contaminação comunitária, como subsídio para manutenção para produção de bens de consumo essenciais para a população.

Bancos e Lotéricas - AUTORIZADOS - Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito poderão abrir (por prazo indeterminado e só em caso de necessidade presencial).

Bloqueio de ruas e rodovias - PROIBIDO. O tráfego de pessoas e veículos não poderão ser objeto de restrições (em especial os de atividades essenciais: transporte de agua; gêneros alimentícios; e de pacientes etc.).

Call Center - ABERTOS. Está permitida a manutenção da atividade. Manutenção de equipe mínima.

Centro de Formação de Condutores (CFC) - ABERTOS. Restrições na Portaria SES nº 238.

Clínicas, consultórios e serviços de diagnóstico por imagens - ABERTAS. Mais informações sobre restrições na Portaria SES nº 223.

Clínicas Médicas - ABERTAS, serviço essencial.

Comércios de rua em geral - ABERTOS. Restrições na Portaria SES nº 244 de 14/04/2020.

Construção Civil - ABERTAS todas as obras, inclusive as prestadas por profissionais liberais e autônomos. O funcionamento está condicionado a uma série de regras. Clique AQUI e veja quais são.

Conveniência em Posto de Combustível - ABERTAS para consumo fora do estabelecimento.

Correios - ABERTOS. Cuidar para evitar aglomeração.

Corretor de Imóveis - LIBERADOS, mas os serviços deverão ser prestados desde que o atendimento seja individual e por agendamento e que o estabelecimento permaneça de portas fechadas.

Delivery (todas as áreas) - ABERTOS.

Escolas, creches e universidades - FECHADAS. Estabelecimentos com ensino à distância (EaD) funcionam parcialmente exclusivamente para acesso de professores e funcionários de modo a permitir que haja a atividade.

Eventos e reuniões - PROIBIDO. Eventos e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado.

Feiras Livres - ABERTAS. A venda de alimentos é atividade essencial. Cuidar para evitar aglomeração.

Hotéis, pousadas e afins - ABERTOS. Restrições na Portaria SES nº 244 de 14/04/2020.

Igrejas - ABERTAS, inclusive cultos, mas com uma série de restrições, conforme Portaria SES nº 254 de 20 de abril de 2020, entre essas, distância mínima de 1,5 m entre as pessoas, uso de máscara obrigatório e lotação máxima autorizada é de 30%..

Indústrias - ABERTAS. As atividades industriais do Estado não devem ser paralisadas. As indústrias podem manter a operação desde que reduzam ao menos 50% do número de trabalhadores por turno de trabalho. As exceções são agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos de saúde, que não precisarão ter redução do número de trabalhadores. (Portaria GAB/SES nº 189 de 22/03/2020).

Laboratórios - ABERTOS, por necessidade do sistema de saúde.

Oficinas mecânicas e borracharias - ABERTAS. Tanto para automóveis, caminhões, motocicletas e embarcações. Restrições na Portaria SES nº 230 de 07/04/2020.

Óticas e laboratórios óticos - ABERTOS.

Praias - FECHADAS. O acesso ao mar para as práticas de surf, kitesurf e afins estão liberadas. A permanência na areia e aglomerações seguem proibidas.

Profissionais liberais e autônomos - ABERTOS. Mais informações sobre restrições, clique AQUI.

Restaurantes, bares, cafés, lanchonetes e afins - AUTORIZADOS. Poderão funcionar presencialmente com restrições ou na modalidade tipo tele-entrega ou retirada no balcão. Demais restrições na Portaria SES nº 256 de 21/04/2020.

Serviços de assistência e prótese odontológica - ABERTOS.

Shopping centers, centro comerciais e galerias - ABERTOS, limitados a 50% de sua capacidade. Demais restrições na Portaria SES nº 257 de 21/04/2020.

Táxis e motoristas de aplicativos - ABERTOS.