Mulher é presa por acobertar estupros de companheiro contra filha em SC
Segundo a polícia, vítima da violência sexual tem necessidades especiais; acusada foi detida quando se preparava para fugir do Estado
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Mulher de 34 anos foi presa preventivamente pela Polícia Civil de Joinville - Polícia Civil/Divulgação/ND
A Polícia Civil prendeu preventivamente uma mulher de 34 anos acusada de acobertar os estupros do companheiro contra a filha dela, que tem necessidades especiais. Segundo a polícia, ela foi detida nesta quarta-feira (18), quando se preparava para fugir do Estado.
O mandado de prisão foi cumprido pelo Setor de Investigações e Capturas da DPCAMI (Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso) de Joinville, no Norte catarinense.
A mulher foi presa pelo delito previsto no artigo 217-A do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que considera crime ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena que vai de oito a 15 anos.
Além disso, ela também foi submetida ao artigo 13 do ECA, que fala que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar.
ND
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Mulher de 34 anos foi presa preventivamente pela Polícia Civil de Joinville - Polícia Civil/Divulgação/ND
A Polícia Civil prendeu preventivamente uma mulher de 34 anos acusada de acobertar os estupros do companheiro contra a filha dela, que tem necessidades especiais. Segundo a polícia, ela foi detida nesta quarta-feira (18), quando se preparava para fugir do Estado.
O mandado de prisão foi cumprido pelo Setor de Investigações e Capturas da DPCAMI (Delegacia de Proteção à Criança, ao Adolescente, à Mulher e ao Idoso) de Joinville, no Norte catarinense.
A mulher foi presa pelo delito previsto no artigo 217-A do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que considera crime ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena que vai de oito a 15 anos.
Além disso, ela também foi submetida ao artigo 13 do ECA, que fala que os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar.
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