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Foto: Shutterstock/Reprodução -
O governador Jorginho Mello sancionou nesta segunda-feira, 29 de julho, o Projeto de Lei 173/2024, que estabelece a obrigatoriedade do ensino de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para estudantes surdos em toda a Rede Estadual de Ensino. A nova lei altera a Lei estadual 17.292/2017, que trata dos direitos das pessoas com deficiência, e promove uma educação bilíngue para a comunidade surda.
A partir de agora, a Língua Brasileira de Sinais (Libras) será considerada a primeira língua para os estudantes da comunidade surda, enquanto a Língua Portuguesa escrita será a segunda. O Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Estêner Soratto (PL), visa garantir uma educação bilíngue desde a educação infantil até a educação superior.
A nova legislação abrange:
- Pessoas surdas
- Pessoas surdocegas
- Pessoas com deficiência auditiva sinalizante
- Pessoas surdas com altas habilidades ou superdotação
- Pessoas com outras deficiências associadas à surdez
O texto da lei determina que a oferta de Libras deve ser garantida em todos os níveis de ensino na rede pública estadual. Na educação infantil e nos primeiros anos do ensino fundamental, a educação bilíngue deverá ser ministrada por um professor bilíngue, preferencialmente surdo.
Nos anos finais do ensino fundamental, no ensino médio e na educação superior, a educação bilíngue poderá ser oferecida tanto por professores bilíngues quanto por intérpretes de Libras.
A medida tem como objetivo melhorar o acesso à educação para a comunidade surda, garantindo que os estudantes possam aprender de maneira mais eficiente em um ambiente que respeite e valorize sua língua e cultura. A implementação desta lei representa um avanço significativo na inclusão educacional e no fortalecimento dos direitos das pessoas com deficiência auditiva em Santa Catarina.
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