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- Vaso sanitário (imagem ilustrativa) — Foto: Isabel Barros/Arquivo Pessoal
Criança de sete anos morreu após equipamento se desprender do piso quebrar e causar cortes graves durante estadia em casa de temporada
A Justiça determinou que os pais de uma menina de sete anos sejam indenizados em R$ 80 mil a título de danos morais após a morte da criança em uma casa de temporada alugada em São Francisco do Sul. O trágico acidente aconteceu em março de 2024 quando a vítima sofreu um corte profundo causado pelos estilhaços de um vaso sanitário. A decisão foi divulgada na última semana e ainda cabe recurso.
A denúncia do processo narra que a menina teria subido na estrutura do vaso sanitário para tentar mudar a temperatura do chuveiro. Neste momento o equipamento se desprendeu do piso tombou e quebrou causando lacerações graves na criança.
Durante o processo os pais alegaram que o proprietário falhou em garantir as condições adequadas de conservação e segurança no imóvel. Em sua defesa o responsável negou qualquer erro na instalação e argumentou que a atitude da criança de subir na estrutura teria sido a causa exclusiva do acidente.
Ao analisar o caso o magistrado reconheceu a responsabilidade do dono do imóvel. A decisão aponta que cabe ao proprietário garantir que a residência ofereça totais condições de uso habitabilidade e segurança. A Justiça destacou ainda que mesmo diante de um uso considerado inadequado pela criança uma instalação sanitária fixada corretamente não deveria se soltar do piso e se transformar em uma fonte de risco letal dentro de um ambiente residencial.
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Fonte: g1 SC
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