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Salete

Justiça declara inconstitucional lei aprovada na Câmara de Salete

  • - Informações: Portal Alto Vale Agora

A emenda contrariava disposição da Constituição Federal e Estadual de Santa Catarina

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, julgou procedente a ação que questionava a constitucionalidade de uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores de Salete em 23 de junho de 2020. Os desembargadores acolheram integralmente os pedidos da ação direta de inconstitucionalidade, que derrubou a validade da emenda à Lei Orgânica do Município de Salete número 01/2020, em sessão virtual nesta quarta-feira (04/11).

A emenda contrariava disposição da Constituição Federal e Estadual de Santa Catarina e foi proposta pelo vereador Genoir Kniss, do PSL e aprovada com apoio dos vereadores do MDB, que fazem oposição ao governo municipal.

Votaram a favor da lei inconstitucional, os vereadores: Genoir Kniss (PSL), Neiva Venturi Zonta do PT. Além de toda a bancada do MDB; Márcio Hellmann, Nego Manarim, Aldo Kuhnen e Laureci Formazi Fischer.

A norma em questão reduzia prazos de resposta do município, além de exigir de cada uma das secretariais municipais o envio bimestral de atividades, sob pena de caracterizar improbidade administrativa.

A ação subscrita pelo assessor jurídico do município, Alexandre Giovanella, demonstrou que a emenda de iniciativa do vereador Genoir, atentou contra os princípios da simetria e separação dos poderes e foi acolhida para declarar inconstitucional a Emenda por violação à Constituição.

Em resposta à ação, a Câmara de Vereadores informou ao presidente do Tribunal de Justiça que o prazo anterior de resposta do município de 30 dias é "um tanto quanto longiguo" (sic) e que as informações acabam circulando pela cidade antes de chegar à Câmara.

Em seu parecer o Procurador de Justiça, Davi do Espírito Santo, disse que tanto a Constituição Federal quanto a Estadual concedem o prazo de 30 (trinta) dias para que o Executivo preste informações ao Legislativo. "A criação de nova hipótese de ato de improbidade administrativa pela norma impugnada viola a competência privativa da União para legislar sobre a matéria".

O procurador também é o Coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle de Constitucionalidade do Ministério Público de Santa Catarina. Assim, além de contrariar o disposto no artigo 41, § 2º da CF, o legislador, violou a Constituição do Estado, no qual se encontra insculpido o princípio da separação dos poderes".

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