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Quando ocorre um acidente, é natural que as pessoas tentem prestar algum tipo de socorro na tentativa de ajudar a vítima. Mas na realidade, essa atitude, se inadequada, pode trazer graves consequências tanto para quem sofreu o acidente como para quem está prestando socorro indevido. Em diversos casos, mesmo um médico ou um enfermeiro não poderá prestar apoio na ocorrência. Recentemente a ocorrência de um acidente próximo ao centro de Rio do Campo, envolvendo um motociclista, levantou um debate sobre socorro. Para entender melhor qual é o papel do cidadão e quais são os limites que eles devem ter, o Jornal A Tribuna do Vale buscou informações concretas de como proceder nesses casos. A Bombeiro Comunitário Varela explicou ao JATV como iniciar os procedimentos quando você encontrar alguém que sofreu um acidente "Se por exemplo, você é a primeira pessoa que está no local quando ocorre o acidente, deve ser analisada a cena, ou seja, observar se tem algum risco para a sua vida, como incêndio veicular, fiação de postes, sempre cuidando para não se tornar mais uma vítima". Para a Bombeiro Comunitário, é importante verificar a quantia de vítimas e imediatamente acionar o serviço de socorro dos Bombeiros (193) ou Samu (192). É importante relatar o local e como foi o acidente, se foi frontal, entre carros, com motocicleta ou outras situações. Informar se a vítima está consciente ou inconsciente também é primordial, pois assim os profissionais saberão como se preparar para o atendimento. Varela ainda afirma "É muito importante também saber informar se tem, ou não, vítimas presas em ferragens, pois geralmente quando essa informação não é fornecida, o corpo de bombeiros tem que se deslocar do quartel com o ASU (ambulância) e o ABT (caminhão) pois é ele que possui o desincarcerador (equipamento de resgate para vítimas presas em ferragens)". A Bombeiro ainda destaca que neste caso, o quartel pode até ficar sem apoio para outra ocorrência desnecessariamente devido a falta de informação repassada. Após o chamado do serviço de socorro, o que o cidadão pode fazer é analisar a vítima e ver se ela está consciente ou inconsciente, caso esteja consciente, recomenda-se acalmá-la e informar que o socorro está a caminho. Mas caso esteja inconsciente deve-se apenas aguardar pelo socorro. O cidadão jamais deve mexer na vítima, inclusive, nem deve tocá-la. Essa ação é passível de processo judicial. Conforme Varela, até mesmo médicos e enfermeiros não podem e nem devem trabalhar nesse tipo de ocorrência, pois nem todos têm preparo para atendimento pré-hospitalar. Essa situação também pode levar a problemas com a justiça, pois esse é um trabalho de responsabilidade do Corpo de Bombeiros e Samu. O socorro indevido pode trazer consequências muito mais sérias do que um processo judicial. Dependendo do estado da vítima e se ela estiver com uma fratura em uma das vértebras da coluna cervical, qualquer movimento pode deixar a pessoa paraplégica, ou dependendo da vértebra, até tetraplégica. Em um caso de fratura femural, se houver movimento na fratura, pode se romper a artéria femural, levando a vítima a óbito em menos de cinco minutos. Os Bombeiros reclamam do excesso de curiosos que se aglomeram próximo às ocorrências. Talvez muitos não saibam, mas isso atrapalha o serviço de socorro e pode causar problemas para a vítima. Varela destaca "Geralmente traz problemas no socorro, principalmente se for parente da vítima, a tendência natural do ser humano é querer ajudar, mas se não se tem conhecimento do assunto pode piorar a situação da vítima", e completa dizendo que o mais indicado é "Se você não pode ajudar, não atrapalhe. Tente se colocar no lugar da vítima. E se fosse você a vítima? Gostaria que tivesse várias pessoas te olhando daquele jeito?" BC Varela finaliza dizendo "A mesma coisa digo para os 'fotógrafos' de plantão. Ainda digo que as pessoas têm que pensar que passar com o carro a 20 quilômetros por hora no local do acidente não vai reverter a ocorrência, só irá atrapalhar o trânsito e o trabalho dos socorristas."
NÚMEROS DE EMERGÊNCIA:
190 - Polícia Militar - O 190 é um serviço de emergência da Polícia Militar que atende aos cidadãos em casos de riscos, ameaças contra a vida, denúncias de roubos, atentados e proteção pública. Pode ser acionado de telefones fixos e celulares.
191 - Polícia Rodoviária federal - As atribuições da Polícia Rodoviária Federal são definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (polícia de trânsito). Fiscaliza diariamente rodovias e estradas federais para exercício do direito de locomoção de veículos.
192 - SAMU - O SAMU é o serviço médico brasileiro utilizado em caso de emergências médicas. Para utilizá-lo, basta ligar para 192 e explicar o tipo de emergência para acionar o serviço.
193 - Corpo de Bombeiros - As consequências da maioria dos acidentes domésticos ou na rua podem ser amenizadas com o socorro imediato do Corpo de Bombeiros. O Disque Bombeiros atende a incêndios, acidentes com animais, vazamentos de gás, produtos químico e causas naturais como alagamento e queimadas.
199 - Defesa Civil - A Defesa Civil é responsável em precaver, socorrer, assistir e ajudar na recuperação da população em caso de desastres, sejam chuvas ou outras situações de risco. Para denúncias e pedidos de auxílio, ligue no 199.
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