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Os cidadãos que possuírem o perfil para isenção do imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) deverão fazer o requerimento para isenção do imposto ainda este ano para ter direito ao benefício para o ano de 2017. A solicitação deve ser feita no setor de Tributos da Prefeitura.
Saiba quem pode pedir a isenção:
Aposentado ou pensionista, deficiente físico ou mental e portador de moléstia grave sendo estas: tuberculose ativa; hansieníase; alienação mental; neuplasia maligna; cegueira; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; expondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); Síndrome da deficiência imunológica adquirida - AIDS; epatopatia e contaminação por radiação; escoliose dextro-convexa e doença pulmonar obstrutiva crônica. Pessoas indicadas na letra "e", que possua imóvel único no município de Rio do Campo, com área superior a 700 m² que utilize como sua moradia, e que o rendimento familiar (morador do imóvel) seja de no máximo 2 (dois salários mínimos), será descontado da base de cálculo a área de 700 m² e edificação predial destinada a moradia. Conforme prevê o código tributário do Município de Rio do Campo em seu art. 215. FOTO:
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